Emenda Modificativa nº 0001/2021 ao Projeto de Resolução Legislativa nº 1623/2021
ALTERA O ART. 3º DO PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 1623/2021.
Art. 1º. Altera o art. 3º, do Projeto de Resolução Legislativa nº 1623/2021, que passa a vigorar da seguinte forma:
"Art. 3º. O horário de expediente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, será de segunda a quinta-feira das 09:00hs às 18hs, ininterruptamente, e às sextas-feiras das 07:30h às 13h30".
Nobres pares desta Casa Legislativa,
O Vereador que subscreve, nos termos regimentais, vem apresentar emenda modificativa ao Projeto de Resolução Legislativa nº 1623/2021 com vistas ao aprimoramento do funcionamento do Parlamento.