Emenda Modificativa nº 0003/2021 ao Projeto de Resolução Legislativa nº 1623/2021
INSERE O §2º AO ART. 20 DO PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 1623/2021.
Art. 1º Altera o parágrafo único do art. 20, tornando-o §1º, e insere §2º, que passa a vigorar da seguinte forma:
"§1º As Comissões Permanentes, Comissões Especiais e Frentes Parlamentares utilizarão os mesmos critérios de ocupação das galerias do plenário previstos no artigo 21 desta resolução.
§2º Será facultado o exercício das atividades em regime híbrido, remoto e/ou presencial, durante a vigência das bandeiras preta ou vermelha, desde que compatíveis e mediante requerimento à Presidência".
Nobres pares desta Casa Legislativa,
O Vereador que subscreve, nos termos regimentais, vem apresentar emenda modificativa ao Projeto de Resolução Legislativa nº 1623/2021 com vistas ao aprimoramento do funcionamento do Parlamento.