Emenda Modificativa nº 0001/2021 ao Projeto de Resolução Legislativa nº 1719/2021
ALTERA A REDAÇÃO DO §1º DO ART.20, DO PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº.1719/2021
Altera a redação do §1º do Art.20, do Projeto de Resolução Legislativa nº.1719/2021, o qual passar vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º As Sessões Plenárias Ordinárias serão realizadas nas terças-feiras e quintas-feiras, com início às 10h00, e as Sessões Plenárias Extraordinárias serão realizadas nos termos do artigo 136, da Resolução Legislativa nº 009/2012".
Senhoras e senhores,
a presente emenda modificativa visa alterar o horário das sessões para as 10h da manhã, pois:
1) o desempenho do mandato de vereadores deve estar em primeiro lugar;
2) de acordo com o horário das sessões é fixado o horário de funcionamento da Casa;
3) de acordo com o horário das sessões pode ou não haver um tratamento isonômico aos servidores, com real respeito na prática ao intervalo entre jornada, sem preterição de ninguém, sem dependência exclusiva de chefias de setor, permitindo melhor funcionamento e harmonia com turno igual a todos;
4) com as sessões em horários concomitantes aos demais poderes e setores públicos há possibilidade de soluções urgentes serem atendidas quando preciso e deliberação do parlamento;
5) economia de gastos com horas extras, energia elétrica e mais segurança aos servidores e parlamentares;
6) maior probabilidade de acompanhamento dos trabalhos da Câmara seja através da imprensa impressa, pelos canais de redes sociais e pelo Canal aberto 18.2.