Emenda Modificativa nº 0002/2021 ao Projeto de Resolução Legislativa nº 1719/2021
ALTERA A REDAÇÃO DO §1º DO ART.20, DO PROJETO DE
RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº.1719/2021
Altera a redação do §1º do Art.20, do Projeto de Resolução Legislativa nº.1719/2021, o qual
passar vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º As Sessões Plenárias Ordinárias serão realizadas nas terças-feiras e quintas-feiras, com
início às 15hs00, e as Sessões Plenárias Extraordinárias serão realizadas nos termos do artigo
136, da Resolução Legislativa nº 009/2012".
Considerando as experiências ocorridas nas últimas sessões, onde chegou-se a acabar uma das sessões as 3:30 da manhã do dia seguinte, e considerando que teremos muitos assuntos complexos que demandarão muito debate por essa casa, necessário se faz tomar providências para que as sessões passem a iniciar mais cedo, e, por consequência passem a acabar mais cedo, possibilitando o acompanhamento de forma mais fácil e eficaz por parte da população como prevê a norma vigente. Soma-se a isso o fato de que, é importante termos ciência, que para que uma sessão ocorra é necessário o envolvimento de muitas pessoas, servidores, assessores, além dos próprios vereadores, não sendo possível fazer com que essas pessoas sejam sujeitadas a ficar até altas horas da madrugada acompanhando sessões que podem iniciar mais cedo e acabar mais cedo.