PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 1 de maio de 2024

06/04/2021 17:04
Emenda Modificativa nº 0003/2021 ao Projeto de Resolução Legislativa nº 1719/2021

Emenda Modificativa nº 0003/2021 ao Projeto de Resolução Legislativa nº 1719/2021
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 1719/2021
 

Altera a redação do Art.5º, do Projeto de Resolução Legislativa nº.1719/2021, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
os setores administrativos e gabinetes parlamentares, deverão manter número limitado de funcionários para o desenvolvimento de atividades presenciais, fazendo uso de regimes de escalonamento e home office, para fins de observância do distanciamento mínimo de 01 (um) metro e em respeito às regras da bandeira vigente, nos percentuais que seguem:
I- Bandeira amarela: 100% dos servidores;
II- Bandeira laranja: 75% dos servidores, ou no máximo 03 pessoas; 
III- Bandeira vermelha: 50% dos servidores, ou no máximo 02 pessoas e o vereador;
IV- Bandeira preta: 25% dos servidores, ou no máximo 02 pessoas e o vereador; 
 

 
Criado em: 06/04/2021 16:33:20 por: Ana Paula De Freitas Alterado em: 06/04/2021 17:01:50 por: Clara da Silva Seidel

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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