Emenda Modificativa nº 0003/2021 ao Projeto de Resolução Legislativa nº 1719/2021
EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 1719/2021
Altera a redação do Art.5º, do Projeto de Resolução Legislativa nº.1719/2021, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
os setores administrativos e gabinetes parlamentares, deverão manter número limitado de funcionários para o desenvolvimento de atividades presenciais, fazendo uso de regimes de escalonamento e home office, para fins de observância do distanciamento mínimo de 01 (um) metro e em respeito às regras da bandeira vigente, nos percentuais que seguem:
I- Bandeira amarela: 100% dos servidores;
II- Bandeira laranja: 75% dos servidores, ou no máximo 03 pessoas;
III- Bandeira vermelha: 50% dos servidores, ou no máximo 02 pessoas e o vereador;
IV- Bandeira preta: 25% dos servidores, ou no máximo 02 pessoas e o vereador;