Emenda Modificativa nº 0001/2021 ao Projeto de Lei nº 9220/2021
ALTERA O ART. 1º E O §1º, DO PROJETO DE LEI 9.220/2021.
Art. 1º Altera o art. 1º. do Projeto de Lei 9.220/2021.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, excepcionalmente e por tempo determinado, 6 (seis) farmacêuticos, para atender a situação de calamidade pública e necessidades temporárias de interesse público, conforme o disposto nos incisos I e IV, da Lei Municipal no 3326, de 04 de junho de 1991.
Art. 2º Altera o §1º do art. 1º do Projeto de Lei 9.220/2021.
§1º Para efeitos do inciso IV do art. 257 da Lei Municipal no 3326, de 1991, a falta dos profissionais referidos no caput do presente artigo no Quadro de Pessoal efetivo do Poder Executivo Municipal, tendo em vista o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, é considerada situação de emergência.
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O Vereador que subscreve, na posição de Líder de Governo e nos termos do artigo 164, inciso IV do Regimento Interno, vem apresentar emenda modificativa ao Projeto de Lei nº 9.220/2021 do Poder Executivo, buscando adequar a redação do art. 1º e do §1º do presente Projeto de Lei.