Emenda Modificativa nº 0001/2021 ao Projeto de Lei nº 8899/2019
ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO V, DO ART. 4º DO PROJETO DE LEI Nº 8899/2019.
Art. 1º - Altera a redação do inciso V, do art. 4º, do Projeto de Lei nº. 8899/2019, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º - ...
(...)
" V - intermediar, a conexão entre os usuários e os motoristas, através de plataforma tecnológica e através de local fixo instalado no município para atendimento presencial"
JUSTIFICATIVA: a alteração se deve pelo fato de que se houver algum problema, sugestão ou reclamação, tanto da parte do usuário, quanto do motorista, se tenha uma escritório físico da empresa credenciada além da plataforma tecnológica que já consta como norma no art. 4º, inciso V.
A inclusão do escritório de empresa credenciada constar em Lei , foi solicitada por alguns motoristas de transporte de aplicativos que operam em nosso município, além de pedidos de alguns usuários deste transporte alternativo.