Emenda Modificativa nº 0001/2021 ao Projeto de Lei nº 9230/2021
ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 5º E 7º DO PROJETO DE LEI 9.230/2021.
Art. 1º Altera o Art. 5º do PL 9.230/2021, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 5°. O interessado em obter o benefício tributário deve protocolar o pedido devidamente justificado para a Prefeitura Municipal de Santa Maria, até data de 30 de setembro do ano anterior em que deseja o desconto tributário, comprovando a(s) medida(s) que aplicou em sua edificação ou terreno, instruindo o mesmo com documentos comprobatórios.
§1º Para obter o incentivo fiscal, o contribuinte deverá estar em dia com suas obrigações tributárias.
§2º É responsabilidade do Poder Executivo designar qual Secretaria será responsável pelo Programa."
Art. 2º Altera o inciso II, Art. 7º, do PL 9.230/2021, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 7º...
II - O interessado não fornecer as informações solicitadas pela Secretaria responsável pelo Programa."
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa sanar um vício na redação original, onde estava indicada a Secretaria responsável pelo Programa de Incentivo "IPTU VERDE", devendo ficar a cargo do Poder Executivo fazer esta indicação.