PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 1 de maio de 2024

10/05/2021 13:05
Emenda Modificativa nº 0001/2021 ao Projeto de Lei nº 9230/2021

Emenda Modificativa nº 0001/2021 ao Projeto de Lei nº 9230/2021
ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 5º E 7º DO PROJETO DE LEI 9.230/2021.

Art. 1º Altera o Art. 5º do PL 9.230/2021, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 5°. O interessado em obter o benefício tributário deve protocolar o pedido devidamente justificado para a Prefeitura Municipal de Santa Maria, até data de 30 de setembro do ano anterior em que deseja o desconto tributário, comprovando a(s) medida(s) que aplicou em sua edificação ou terreno, instruindo o mesmo com documentos comprobatórios.

§1º Para obter o incentivo fiscal, o contribuinte deverá estar em dia com suas obrigações tributárias.

§2º É responsabilidade do Poder Executivo designar qual Secretaria será responsável pelo Programa."

Art. 2º Altera o inciso II, Art. 7º, do PL 9.230/2021, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 7º...

II - O interessado não fornecer as informações solicitadas pela Secretaria responsável pelo Programa."


JUSTIFICATIVA

A presente emenda visa sanar um vício na redação original, onde estava indicada a Secretaria responsável pelo Programa de Incentivo "IPTU VERDE", devendo ficar a cargo do Poder Executivo fazer esta indicação.

 
Criado em: 10/05/2021 13:08:49 por: Pablo Pacheco de Carvalho Alterado em: 10/05/2021 13:34:12 por: Reinaldo Laia Guidolin

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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