Emenda Modificativa nº 0001/2021 ao Projeto de Lei nº 9228/2021
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º E A NUMERAÇÃO DOS ARTIGOS 3º, 4º E 5º DO PROJETO DE LEI 9.228/2021.
Art. 1º - Altera o artigo 1º do projeto de lei nº 9.228/2021, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º - Esta lei dispõe sobre a utilização e aplicação das “sobras de vacinas para Covid-19” nos locais de vacinação no âmbito do Município de Santa Maria”, em atendimento ao disposto no art. 7º c/c art. 5º da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
Art. 2º - Altera a numeração do artigo 3º que passa a ser o artigo 2º da redação do projeto de lei.
Art. 3º - Altera a numeração do artigo 4º que passa a ser o artigo 3º da redação do projeto de lei.
Art. 4º - Altera a numeração do artigo 5º que passa a ser o artigo 4º da redação do projeto de lei.
Art. 5º - Altera a numeração do artigo 7º que passa a ser o artigo 6º da redação do projeto de lei.
Art. 6º - Altera a numeração do artigo 8º que passa a ser o artigo 7º da redação do projeto de lei.
Santa Maria, 10 de maio de 2021.
Justificativa
A presente emenda modificativa visa sanar todas as modificações sugeridas pelo parecer da Procuradoria Jurídica desta Casa, tanto sob os aspectos jurídicos e/ou técnicos abordados, colaborando com a melhoria na redação do projeto.
Registramos ainda, que conforme o Parecer Jurídico nº 130/2021, a mesma salienta que, ao acatar na íntegra as modificações sugeridas, considera o projeto apto a tramitar regularmente, dispensando o seu retorno para a análise da mesma, uma vez que tramita em regime de urgência.
Santa Maria, 10 de maio de 2021.