PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 1 de maio de 2024

19/05/2021 12:05
Emenda Modificativa nº 0001/2021 ao Projeto de Lei nº 9177/2021

Emenda Modificativa nº 0001/2021 ao Projeto de Lei nº 9177/2021
SOLICITA-SE A CORREÇÃO DA EMENTA QUANTO AO TÍTULO: 
CRIA O DIPLOMA ALUNO NOTA DEZ PARA ESTUDANTES DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE SANTA MARIA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

O Vereador que ora subscreve, com assento nesta Casa Legislativa, e nos termos do Regimento Interno, propõe a seguinte emenda ao PROJETO DE LEI Nº 9177/2021.

Solicita-se a modificação do item na redação do artigo 1º, 2º e seus parágrafos 1º e 2º e artigo 3° do projeto de lei em epígrafe, o qual passará a vigorar nestes termos:

Art. 1º. Fica instituído no âmbito do município de Santa Maria o diploma "ALUNO NOTA DEZ", que será entregue na segunda quinzena do mês de Março do ano subsequente ao término do calendário letivo, para homenagear os estudantes do ensino fundamental das escolas municipais de Santa Maria que obtiverem os melhores resultados das séries que cursaram no ano anterior.

Parágrafo único: Sobrevindo greve ou estado de calamidade pública que possa afetar o regular calendário letivo, fica automaticamente prorrogada a entrega do diploma a que se refere o caput do presente artigo até que se possa dar o encerramento das aulas.

Art. 2°. Será escolhido o estudante que obtiver a maior média entre todos do mesmo ano escolar, dentre as escolas municipais de Santa Maria;
§ 1º  Havendo empate o critério utilizado será o de maiores notas nas disciplinas de Língua Portuguesa, Matemática e maior frequência e, se persistir o empate, será efetuado sorteio e selecionado 02(dois) alunos nota dez.
§ 2º. Para efeitos deste artigo, a Secretaria de Educação fornecerá ao Poder Legislativo, impreterivelmente até 15 de janeiro de cada ano, a relação dos estudantes que farão jus ao recebimento do diploma "ALUNO NOTA DEZ".

Art. 3º.  O diploma  "ALUNO NOTA DEZ"  será entregue pela mesa Diretora e deverá conter o emblema do Município, sendo confeccionado especialmente para o fim expresso nesta lei.

Justificativa:
Justifica-se a presente emenda pelo fato de dar maior exatidão semântica e gramatical preconizando a clareza e revisão do uso das vírgulas.
Criado em: 19/05/2021 09:40:38 por: Ana Paula De Freitas Alterado em: 19/05/2021 12:18:06 por: Clara da Silva Seidel

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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