PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 1 de maio de 2024

11/06/2021 11:06
Emenda Modificativa nº 0002/2021 ao Projeto de Lei nº 9177/2021

Emenda Modificativa nº 0002/2021 ao Projeto de Lei nº 9177/2021
ALTERA A REDAÇÃO DA EMENTA E ALTERA OS ARTIGOS 1º, § ÚNICO, ART. 2º E 3º DO PROJETO DE LEI Nº 9.177/2021.

Art. 1º.  Altera a emenda do projeto de lei nº 9.177/2021, que passa a ter a seguinte redação:

Cria o Diploma Aluno Nota Dez para Estudantes do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Santa Maria e dá outras providências.

Art. 2º. Altera o Art. 1º e seu Parágrafo único, do projeto de lei nº 9.177/2021, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 1º.Fica instituído no âmbito do município de Santa Maria o diploma "ALUNO NOTA DEZ", que será entregue na segunda quinzena do mês de Março do ano subsequente ao término do calendário letivo, para homenagear os estudantes do ensino fundamental das escolas municipais de Santa Maria que obtiverem os melhores resultados das séries que cursaram no ano anterior.
Parágrafo único: Sobrevindo greve ou estado de calamidade pública que possa afetar o regular calendário letivo, fica automaticamente prorrogada a entrega do diploma a que se refere o caput do presente artigo até que se possa dar o encerramento das aulas.

Art. 3º - Altera o Art. 2º e seus §1º e  2º do projeto de lei nº 9.177/2021, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 2°. Será escolhido o estudante que obtiver a maior média entre todos do mesmo ano escolar, dentre as escolas municipais de Santa Maria;
§ 1º  Havendo empate, o critério utilizado será o de maiores notas, nas disciplinas de Língua Portuguesa, Matemática e maior frequência e, se persistir o empate, será efetuado sorteio e selecionado 02(dois) alunos nota dez.
§ 2º. Para efeitos deste artigo, a Secretaria de Educação fornecerá ao Poder Legislativo, impreterivelmente até 15 de janeiro de cada ano, a relação dos estudantes que farão jus ao recebimento do diploma "ALUNO NOTA DEZ".

Art. 4º - Altera o Art. 3º do projeto de lei nº 9.177/2021, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 3º. O diploma "ALUNO NOTA DEZ" será entregue pela mesa Diretora e deverá conter o emblema do Município, sendo confeccionado especialmente para o fim expresso nesta lei.
Justificativa:

Após retorno do exame desta Procuradoria Jurídica Legislativa ao Projeto de Lei Ordinária nº 9.177/2021 para ajustes com o objetivo de sanar as incongruências então apontadas por esta Procuradoria, observou o referido regramento, está disposta através de artigos, mencionadas as modificações pretendidas na proposição original, inclusive, citando os artigos do projeto a serem modificados.
Criado em: 10/06/2021 11:27:01 por: Ana Paula De Freitas Alterado em: 11/06/2021 11:34:14 por: Pablo Silveira Machado dos Santos

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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