PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 1 de maio de 2024

22/06/2021 17:06
Emenda Modificativa nº 0001/2021 ao Projeto de Lei nº 9164/2020

Emenda Modificativa nº 0001/2021 ao Projeto de Lei nº 9164/2020
ALTERA O ARTIGO 1º, INCISO XIII DO ART. 3º, ARTIGO 11 E O SEU PARÁGRAFO ÚNICO, DO PROJETO DE LEI Nº 9.164/2020.

1º Altera o art. 1º do Projeto de Lei nº 9164/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º O Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural - COMPHIC, criado pela Lei nº 3999, de 24 de setembro de 1996, é órgão de caráter deliberativo e consultivo, promotor, fiscalizador e articulador das políticas de proteção ao patrimônio cultural e histórico, vinculado administrativamente à Secretaria de Município de Cultura.

” 2º Altera o inciso XIII do art. 3º do Projeto de Lei nº 9164/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“XIII - apresentar, anualmente, à Secretaria de Município de Cultura a proposta orçamentária inerente ao seu funcionamento.”

3º Altera o art. 11 e seu parágrafo único do Projeto de Lei nº 9164/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11. A Secretaria de Município de Cultura restará todo o apoio técnico, administrativo e de infraestrutura, necessários ao pleno funcionamento do COMPHIC. Parágrafo único. As despesas decorrentes do funcionamento e das atividades do COMPHIC constarão no orçamento da Secretaria de Município de Cultura, com suporte financeiro advindo do FUNPHIC.”

Senhores Vereadores,

O Vereador que subscreve, na posição de Líder de Governo e nos termos do artigo 164, inciso IV do Regimento Interno, vem apresentar emenda ao Projeto de Lei nº 9164/2021 do Poder Executivo, buscando, num primeiro momento fazer algumas alterações pertinentes à proposição. 

Nesse interim, ressalte-se que foi necessário vincular o Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural - COMPHIC à Secretaria de Município de Cultura, assim como todas os ajustes necessários para que o Projeto esteja adequado ao que prevê o artigo 1º.

Diante disso, solicito aprovação por todos os pares desta Casa a aprovação da proposição.

Atenciosamente, 
 
Criado em: 22/06/2021 17:28:41 por: Julio Cesar Gonçalves Alterado em: 22/06/2021 17:47:29 por: Reinaldo Laia Guidolin

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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