Emenda Modificativa nº 0001/2021 ao Projeto de Lei nº 9164/2020
ALTERA O ARTIGO 1º, INCISO XIII DO ART. 3º, ARTIGO 11 E O SEU PARÁGRAFO ÚNICO, DO PROJETO DE LEI Nº 9.164/2020.
1º Altera o art. 1º do Projeto de Lei nº 9164/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural - COMPHIC, criado pela Lei nº 3999, de 24 de setembro de 1996, é órgão de caráter deliberativo e consultivo, promotor, fiscalizador e articulador das políticas de proteção ao patrimônio cultural e histórico, vinculado administrativamente à Secretaria de Município de Cultura.
” 2º Altera o inciso XIII do art. 3º do Projeto de Lei nº 9164/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“XIII - apresentar, anualmente, à Secretaria de Município de Cultura a proposta orçamentária inerente ao seu funcionamento.”
3º Altera o art. 11 e seu parágrafo único do Projeto de Lei nº 9164/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. A Secretaria de Município de Cultura restará todo o apoio técnico, administrativo e de infraestrutura, necessários ao pleno funcionamento do COMPHIC. Parágrafo único. As despesas decorrentes do funcionamento e das atividades do COMPHIC constarão no orçamento da Secretaria de Município de Cultura, com suporte financeiro advindo do FUNPHIC.”
Senhores Vereadores,
O Vereador que subscreve, na posição de Líder de Governo e nos termos do artigo 164, inciso IV do Regimento Interno, vem apresentar emenda ao Projeto de Lei nº 9164/2021 do Poder Executivo, buscando, num primeiro momento fazer algumas alterações pertinentes à proposição.
Nesse interim, ressalte-se que foi necessário vincular o
Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural - COMPHIC à Secretaria de Município de Cultura, assim como todas os ajustes necessários para que o Projeto esteja adequado ao que prevê o artigo 1º.
Diante disso, solicito aprovação por todos os pares desta Casa a aprovação da proposição.
Atenciosamente,