PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 1 de maio de 2024

29/07/2021 08:07
Emenda Modificativa nº 0003/2021 ao Projeto de Lei nº 9244/2021

Emenda Modificativa nº 0003/2021 ao Projeto de Lei nº 9244/2021
ALTERA O ANEXO III DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 9244/21, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025.
 

Art. 1º Altera o Anexo III, modificando o programa de governo denominado “Serviços de Saúde”, que passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
Órgão e Unidade responsável
Código Descrição
07 SMS - Secretaria de Município de Saúde
Diretriz
Desenvolvimento Humano: Saúde
Descrição do Programa
Código Título
0022 SERVIÇOS DE SAÚDE
Público Alvo Usuários do Sistema Único de Saúde
 
Aumentar a cobertura de ações e serviços assistenciais aos usuários do SUS.
Indicador
Descrição Unidade de Medida Referência
Data Índice
Unidades Básicas de Saúde unidade 2021 33
Valor do Programa 2022 a 2025
2022 2023 2024 2025
 R$  34.932.000,00  R$  39.626.063,00  R$   40.356.918,00  R$  39.615.048,00
Metas (2022 a 2025):
1 - Manter em funcionamento as unidades de saúde;
2 - Construir novas unidades básicas de saúde;
3 - Avançar na busca da Gestão Plena de Serviços Especializados;
4 - Implantar novo modelo de acolhimento e agendamento através da implantação de serviço de atendimento por  central telefônica  0800.

 
JUSTIFICATIVA:
Para alteração do Programa Serviços de Saúde:
 
A presente Emenda tem por objetivo buscar soluções para que a população santa-mariense consiga um contato eficaz com os profissionais da área de saúde pública. O início da pandemia identificou à necessidade de revisão das práticas de saúde, logo, a disponibilização de linhas telefônicas 0800 com ramais adicionais, poderão ser utilizadas para o monitoramento dos pacientes, para modalidade de tele consulta e também, servir de canal eficiente e gratuito à população que precisa apenas uma informação e não consegue devido à sobrecarga nas linhas. O orçamento utilizado para a implantação da central telefônica deverá ser suprimido do montante utilizado na implantação do programa durante o período de 2022 a 2025.
Criado em: 29/07/2021 08:21:33 por: Tais Nascimento de Almeida Alterado em: 29/07/2021 08:52:36 por: Clara da Silva Seidel

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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