PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, terça-feira, 30 de abril de 2024

29/07/2021 08:07
Emenda Modificativa nº 0002/2021 ao Projeto de Lei nº 9244/2021

Emenda Modificativa nº 0002/2021 ao Projeto de Lei nº 9244/2021
ALTERA O ANEXO III DO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 9244/21, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025.
 

Art. 1º Altera o Anexo III, modificando o programa de governo denominado “Refeição para Todos” que passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
 
Órgão e Unidade responsável
Código Descrição
12 SMDS - Secretaria de Município de Desenvolvimento Social
Diretriz
Desenvolvimento Humano: Inclusão Social
Descrição do Programa
Código Título
0047 REFEIÇÃO PARA TODOS
Público Alvo População em situação de insegurança alimentar
OBJETIVO:
Atender o maior número de usuários que acessam o restaurante popular e as cozinhas comunitárias, de acordo com a capacidade máxima permitida e promover a implementação da política pública de doação de sobras limpas de alimentos aptos para consumo.
Indicador
Descrição Unidade de Medida Referência
Data Índice
Usuários atendidos Percentual 2020 80%
Valor do Programa 2022 a 2025
2022 2023 2024 2025
 R$  1.500.000,00  R$  1.600.000,00  R$   1.600.000,00  R$      1.700.000,00
Metas (2022 a 2025):
1 - Atender o máximo de usuários que encontram-se em insegurança alimentar no município;
2 - Incentivar a criação de Bancos Alimentares;
3 - Apoiar projetos já existentes no município de Santa Maria, que consistem em organizações sem fins lucrativos, baseadas no voluntariado, e que tem como objetivo a angariação de donativos de bens alimentares, e a recuperação de excedentes alimentares da sociedade, para redistribuí-los entre munícipes com vulnerabilidade social, evitando qualquer desperdício ou mau uso.

 
JUSTIFICATIVA:
Para alteração do Programa Refeição para Todos.
 
A presente Emenda tem por objetivo alcançar famílias em situação de insegurança alimentar em nosso município. Tendo em vista que existe dispositivo legal através da Lei nº 6539/2021 que dispõe sobre a regulamentação em âmbito municipal da Lei Federal nº 14.016, de 23 de junho de 2020, e dá outras providências, é que protocolamos essa emenda a fim de contemplar em nossa cidade o combate ao desperdício de alimentos e a doação de excedentes de alimentos para o consumo humano. A Administração Pública Municipal deverá promover a divulgação da possibilidade da doação de alimentos excedentes, com o objetivo de amplificar o conhecimento social, para se combater a fome e o desperdício. O orçamento utilizado para a implantação da lei em Santa Maria deverá ser suprimido do montante utilizado na implantação do programa para o período de 2022 a 2025.
Criado em: 29/07/2021 08:33:47 por: Tais Nascimento de Almeida Alterado em: 29/07/2021 08:51:47 por: Clara da Silva Seidel

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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