Emenda Supressiva nº 0004/2020 ao Projeto de Lei nº 8899/2019
A SUPRESSÃO DE PARTE DA LETRA “B”, DO INCISO I, DO ART. 15.
Art. 1 º - A supressão de parte da letra “b”, do inciso I, do art. 15, que passara a seguinte redação:
Art. 15 - ...
I – ...
(...)
b) apresentar certidões negativas criminais;
JUSTIFICATIVA: há a necessidade de supressão da parte final da letra b do inciso I do art. 15, uma vez que o § 1º do referido artigo foi suprimido pela Emenda Supressiva nº 05/2019 constante na página 64 do presente PL.
Santa Maria, 07 de julho de 2020.