PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 22 de maio de 2024

12/07/2016 00:07
Moção de Congratulação 5310/2016

Moção de Congratulação 5310/2016
REQUER O ENVIO DE MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES AO PROJETO SEMEAR IMAD VEREDAS ANTIGAS, PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS À COMUNIDADE.

 


 

MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO

 
ASSUNTO: Solicitação de Moção de Congratulações.
             
DESTINO: Diretoria Legislativa
 
 
REQUERIMENTO: O Vereador que esta subscreve, com fulcro no art. 168[1], do Regimento Interno, postula que esta casa dirija-se ao Projeto Semear IMAD Veredas Antigas nesta cidade, por meio de sua coordenadora Srª Santa Soares Braga, para conceder-lhe uma Moção de Congratulações. Isso porque, o referido Projeto, tem prestado relevantes serviços à comunidade Santa-mariense.
 
Nestes termos,
Pede Deferimento.
 
Santa Maria, 12 de julho de 2016
 
 
________________________
Pr. João Chaves
Vereador – PSDB 45


JUSTIFICATIVA

 
 
 
 
A presente moção se justifica, tendo-se em vista a atuação do Projeto Semear nos seus 5 anos e 6 meses na comunidade local, qual seja Vila Presidente Vargas bairro Camobi, promovendo a distribuição de alimentação e cestas básicas para as pessoas em vulnerabilidade social.
Ressalta-se, por oportuno, que o trabalho realizado através do referido Projeto alcança duas mil pessoas, distribui 212 cestas básicas, ao mês são distribuídos cerca de seis mil quilos de alimentos em forma de refeições completas. Neste contexto, ainda são beneficiados os municípios de São Pedro do Sul, São Sepé, Formigueiro, Itaara, e Júlio de Castilhos.
 
 
 
Santa Maria, 12 de julho de 2016
 
 
________________________
Pr. João Chaves
Vereador – PSDB 45
 
 
[1] Art. 168. Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação da Câmara sobre assunto determinado, congratulando, hipotecando solidariedade ou apoio, apelando, protestando ou repudiando.
Parágrafo único. As Moções deverão ser assinadas por, no mínimo, um terço (1/3) dos Vereadores (as) e posterior apreciação do Plenário.
Criado em: 12/07/2016 - 15:47:42 por: Edivaine Ali Pinheiro Alterado em: 13/07/2016 - 10:31:07 por: Carine Oliveira

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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