Moção de Congratulação 5310/2016
REQUER O ENVIO DE MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES AO PROJETO SEMEAR IMAD VEREDAS ANTIGAS, PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS À COMUNIDADE.
ASSUNTO: Solicitação de Moção de Congratulações.
DESTINO: Diretoria Legislativa
REQUERIMENTO: O Vereador que esta subscreve, com fulcro no art. 168
[1], do Regimento Interno, postula que esta casa dirija-se ao
Projeto Semear IMAD Veredas Antigas nesta cidade, por meio de sua coordenadora
Srª Santa Soares Braga, para conceder-lhe uma Moção de Congratulações. Isso porque, o referido
Projeto, tem prestado relevantes serviços à comunidade Santa-mariense.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Santa Maria, 12 de julho de 2016
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Pr. João Chaves
Vereador – PSDB 45
JUSTIFICATIVA
A presente moção se justifica, tendo-se em vista a atuação do Projeto Semear nos seus 5 anos e 6 meses na comunidade local, qual seja Vila Presidente Vargas bairro Camobi, promovendo a distribuição de alimentação e cestas básicas para as pessoas em vulnerabilidade social.
Ressalta-se, por oportuno, que o trabalho realizado através do referido Projeto alcança duas mil pessoas, distribui 212 cestas básicas, ao mês são distribuídos cerca de seis mil quilos de alimentos em forma de refeições completas. Neste contexto, ainda são beneficiados os municípios de São Pedro do Sul, São Sepé, Formigueiro, Itaara, e Júlio de Castilhos.
Santa Maria, 12 de julho de 2016
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Pr. João Chaves
Vereador – PSDB 45
[1] Art. 168. Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação da Câmara sobre assunto determinado, congratulando, hipotecando solidariedade ou apoio, apelando, protestando ou repudiando.
Parágrafo único. As Moções deverão ser assinadas por, no mínimo, um terço (1/3) dos Vereadores (as) e posterior apreciação do Plenário.