PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 22 de maio de 2024

28/06/2017 00:06
Moção de Congratulação nº 8729/2017

Moção de Congratulação nº 8729/2017
REQUER ENVIO DE MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES À IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS, PELO SEU ANIVERSÁRIO DE 40 ANOS.

 

Moção nº 02/2017
 
Assunto: Requerimento de envio de moção de congratulações para o Aniversario de 40 Anos da Igreja Universal do Reino de Deus

Destino: Presidência da Câmara Municipal de Santa Maria.

Solicitação: Por meio deste, o Vereador que subscreve em conformidade com o art. 168 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, requer o envio de moção de congratulações para o o Aniversario de 40 Anos da Igreja Universal do Reino de Deus, pelos seus ótimos serviços prestado a comunidade santamariense.

Justificativa: Nos termos do art. 17, I, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria.
Sempre com o objetivo e o desejo de ajudar as pessoas que vivem à margem da sociedade, com suas vidas e lares destruídos, pessoas que muitas vezes pelos fracassos da vida acabaram se entregando à bebida e às drogas e hoje são pessoas transformadas.
A Igreja Universal no próximo dia 09 de julho completa 40 anos, de resultados positivos na vida das pessoas. 
Hoje está presente em mais de 110 países das Américas, Ásia, Europa e na África. Em 2014, a Universal inaugurou na cidade de São Paulo seu templo mundial, o Templo de Salomão, maior espaço religioso do país.
Além disso, chama atenção o trabalho realizado pela instituição no amparo ao morador de rua, a presidiários, dependentes químicos e mães solteiras, sendo “exemplo de transformação social”.
O trabalho social da Igreja Universal ajuda segmentos da população “que muitas vezes não conseguem amparo do Estado e da iniciativa privada”.

Santa Maria, 28 de junho de 2017

 
Criado em: 28/06/2017 - 09:43:46 por: Stephanie Carotenuto Alterado em: 28/06/2017 - 09:53:43 por: Stephanie Carotenuto

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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