PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 27 de abril de 2024

03/05/2021 09:05
Moção de Apoio nº 2747/2021

Moção de Apoio nº 2747/2021
REQUER O ENVIO DE MOÇÃO DE APOIO AO PROJETO DE LEI Nº 2564/2020, QUE ALTERA A LEI Nº 7.498, DE 25 DE JUNHO DE 1986, PARA INSTITUIR O PISO SALARIAL NACIONAL DO ENFERMEIRO, DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM, DO AUXILIAR DE ENFERMAGEM E DA PARTEIRA, QUE ESTÁ TRAMITANDO NO SENADO FEDERAL.

Requerimento: O Vereador Alexandre Vargas, solicita o envio da Moção de Apoio ao Projeto de Lei nº 2564/2020, que Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira, que está tramitando no Senado Federal, em razão da relevância da temática a nível Nacional.

A presente moção tem por objetivo de enfatizar o apoio do Poder Legislativo de Santa Maria/RS, o qual manifesta apoio irrestrito para aprovação do Projeto de Lei 2564/2020, de autoria do Senador Fabiano Contarato. 

A proposição estabelece piso salarial de R$ 7.315,00 (sete mil e trezentos e quinze reais) em favor dos Enfermeiros, para uma jornada de 30 (trinta) horas semanais, devendo observar correspondência proporcional, quando as jornadas forem superiores ao patamar fixado na proposição.

Para os Técnicos de Enfermagem e os Auxiliares de Enfermagem, o piso salarial, considerada a mesma jornada de 30 (trinta) horas, será, respectivamente, de 70% (setenta por cento) e 50% (cinquenta por cento) do valor estabelecido para os Enfermeiros.

Para as Parteiras está previsto o mesmo piso instituído para os Auxiliares de Enfermagem. O projeto estabelece que os pisos nele fixados deverão ser observados pela União, Estados, Distrito Federal, Municípios, bem como instituições de saúde privada.

Conforme dito pelo autor do Projeto em sua justificativa, a "enfermagem e suas atividades auxiliares, categorias de profissionais abnegados, que colocam em risco a própria saúde para salvar vidas de outras pessoas, surpreendentemente continuam absolutamente desvalorizadas por todo o Brasil. O reconhecimento popular da importância dessas categorias, infelizmente, não corresponde a remunerações dignas. É essa incoerência que este projeto pretende corrigir.

A Constituição Federal determina no inciso V, do art. 7º, que é direito dos trabalhadores o “piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho”. No entanto, só no estado do Espírito Santo, o salário médio de Enfermeiros é inferior a dois salários mínimos. Técnicos, Auxiliares de Enfermagem e Parteiras, têm remunerações ainda mais baixas. Esse injusto cenário não é muito diferente na maioria dos estados brasileiros.

A fixação do piso salarial nacional a profissionais da enfermagem e das atividades auxiliares é um reparo imprescindível de ser feito. É preciso lembrar que na carreira da saúde a disparidade salarial é evidente e marcante, basta comparar a remuneração de Médicos com a de Enfermeiros.

Vale lembrar ainda que, enquanto o mundo enfrenta o maior desafio sanitário deste século, o valor dos profissionais da saúde ficou ainda mais explícito e inquestionável. Pessoas de diversos países passaram a sair nas janelas e a aplaudir os verdadeiros heróis, aqueles que se colocam em risco diariamente para salvar vítimas da Covid-19".

De todo o exposto, solicito aos nobres colegas parlamentares a aprovação da presente moção de apoio. 
Criado em: 30/04/2021 17:15:21 por: Julio Cesar Gonçalves Alterado em: 04/05/2021 07:47:21 por: Lucélia Machado Rigon

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