PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 3 de maio de 2024

01/06/2021 15:06
Moção de Apelo nº 4081/2021

Moção de Apelo nº 4081/2021
REQUERO O ENVIO DE MOÇÃO DE  APELO AO SR. GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, EDUARDO LEITE, PARA QUE REGULAMENTE A POLÍCIA PENAL NO ESTADO, CONFORME EMENDA CONSTITUCIONAL 104 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019.

O Vereador que subscreve requer, nos termos do Art. 168 do Regimento Interno, seja enviado Moção de Apelo ao Senhor Governador do Estado do Rio Grande do Sul Eduardo Leite, para que seja regulamentada a Polícia Penal no Estado em conformidade com o que dispõe a Emenda Constitucional 104 de 04 de dezembro de 2019.
                    JUSTIFICATIVA:

O Congresso Nacional promulgou em sessão solene no final de 2019, a Emenda Constitucional (EC) 104, que cria a Polícia Penal, órgão responsável pela segurança do sistema prisional federal, estadual e do Distrito Federal.
Pelo texto, os quadros da nova corporação serão compostos pela transformação dos cargos dos atuais agentes penitenciários e equivalentes, além da realização de concursos públicos.
Com a transformação em carreira policial, os agentes penitenciários serão equiparados aos membros das demais polícias brasileiras, mas com atribuições específicas, que serão reguladas em lei. De acordo com a emenda constitucional, a Polícia Penal será vinculada ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencer.
O Departamento Penitenciário Nacional (Depen), órgão do Ministério da Justiça, avalia que a criação da Polícia Penal traz diversos benefícios para a segurança pública. Entre eles, a liberação dos policiais que hoje trabalham em presídios, que poderão voltar à suas antigas funções; a segurança externa dos presídios, a execução de atividades de caráter preventivo e ostensivo nos presídios e a padronização da atividade no País.
Após aprovação desta emenda constitucional pelo Congresso Nacional, os servidores penitenciários serão equiparados às demais polícias, sem acréscimo salarial, podendo realizar boletim de ocorrência, termo circunstanciado e operações de busca e recaptura. Além disso, os servidores penitenciários, que serão transformados em policiais penais, receberão armamento.
Conforme a Amapergs Sindicato, a emenda constitucional precisa ser regulamentada pelo Rio Grande do Sul. O texto ainda não foi protocolado na Assembleia Legislativa pelo Governo do Estado.
Em relação à Regulamentação da Policia Penal, precisamos registrar que estamos atrasadíssimos se compararmos com a realidade do País. A Emenda constitucional n°104, aprovada no Congresso Nacional no final de 2019, por simetria terá que ser obrigatoriamente normatizada aqui no RS, todos ganharão com isso, a sociedade que terá mais Policiais nas ruas, os Servidores que cumprirão as suas tarefas na plenitude, e o Governo que terá uma gestão mais eficaz na área.
Assim, pelos motivos acima expostos, Apela-se ao Executivo Estadual para que efetive a regulamentação da Polícia Penal do Estado do Rio Grande do Sul.
Criado em: 01/06/2021 08:44:04 por: Eduardo De Moraes Schlottfeldt Alterado em: 07/06/2021 07:38:40 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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