Moção de Apoio nº 5257/2021
REQUER ENVIO DE MOÇÃO DE APOIO AOS TÉCNICOS SUPERIORES PENITENCIÁRIOS (TSPS) E AGENTES PENITENCIÁRIOS ADMINISTRATIVOS (APAS) E MONITORES PENITENCIÁRIOS EM EXTINÇÃO (MPES) DA SUSEPE PARA QUE SEJAM CONTEMPLADOS NA EMENDA CONSTITUCIONAL ESTADUAL 291/2021 QUE INSTITUI A POLÍCIA PENAL NO ESTADO DO RS.
A presente proposta de Moção de Apoio que ora envio a apreciação dessa casa legislativa tem por objetivo incluir os Técnicos Superiores Penitenciários (TSPs), Agentes Penitenciários Administrativos (APAs) e Monitores Penitenciários em Extinção (MPEs) da SUSEPE na categoria de Policiais Penais do Estado do RS mediante a transformação dos cargos públicos equivalentes nos termos do Art. 4º da EC 104.
A Emenda Constitucional nº 104 de 4 de dezembro de 2019, que alterou do inciso XIV do caput do artigo 21, o §4° do artigo 32 e o artigo 144 da Constituição Federal de 1988, criou as polícias penais federal, estaduais e distrital, que passam a figurar no sistema público de segurança brasileiro e será o órgão responsável pela segurança do sistema prisional.
A referida Emenda Constitucional 104 que instituiu a Polícia Penal previu a transformação em Policiais Penais dos agentes penitenciários e dos cargos públicos equivalentes:
“Art. 4º O preenchimento do quadro de servidores das polícias penais será feito, exclusivamente, por meio de concurso público e por meio da transformação dos cargos isolados, dos cargos de carreira dos atuais agentes penitenciários e dos cargos públicos equivalentes.”
Entende-se como objetivo da segurança penal não apenas aquelas atividades relativas a custódia e vigilância, mas a todo o ciclo de tratamento, assistência e orientação para a reintegração social das pessoas presas.
Esse conceito, já amplamente conhecido e consagrado, inclui as atividades complementares desenvolvidas no ambiente prisional pelos Técnicos Superiores Penitenciários (TSPs) e Agentes Penitenciários Administrativos (APAs) e Monitores Penitenciários em Extinção (MPEs) como inerentes a segurança pública, razão pela qual, devem ser também contemplados com a efetiva transformação em atividade de Polícia Penal no Estado do RS.