PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 3 de maio de 2024

09/11/2021 15:11
Moção de Congratulação nº 9865/2021

Moção de Congratulação nº 9865/2021
REQUER O ENVIO DE MOÇÃO DE CONGRATULAÇÃO AOS CONSELHEIROS TUTELARES DE SANTA MARIA PELA PASSAGEM DO SEU DIA E PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS A NOSSA COMUNIDADE.
 

O vereador DANCLAR JESUS ROSSATO, na forma regimental, no uso de suas atribuições legislativas, e em consonância com o artigo 168, do Regimento Interno desta Casa, apresenta Moção de Congratulação aos Conselheiros Tutelares de Santa Maria pela passagem do seu dia e pelos relevantes serviços prestados a nossa Comunidade.
Na quinta-feira, dia 18 de novembro, o Brasil celebra o Dia do Conselheiro Tutelar, instituído pela Lei nº 11.622, de 19 de dezembro de 2007.
Mas foi em julho de 1990, juntamente com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que a função de  “Conselheiro Tutelar” foi criada.
A data reforça quão importante são esses conselheiros que têm como princípios proteger e garantir os direitos das crianças e adolescentes, quando ameaçados ou violados – que incluem, por exemplo, denúncias de maus-tratos, crianças fora da escola, trabalho e prostituição infantil, violência sexual, entre outras violações. Também, é papel do conselheiro atender e aconselhar os pais ou responsáveis dessas crianças e adolescentes. 
Como dito, foi o ECA que criou os Conselhos Tutelares, e hoje inviável admitir que exista algum Município sem Conselho Tutelar criado, instalado e em pleno funcionamento.
O Conselheiro em atuação faz parte dos órgãos do Sistema de Garantia de Direitos da Infância. Embora em alguns casos a população veja o Conselho Tutelar como um órgão apenas fiscalizatório e até punitivo, essa não é a função do Conselho.
 
Por outro lado, os Conselheiros Tutelares também estão inseridos na estrutura da administração pública municipal, sendo responsáveis pela fiscalização de políticas públicas voltadas à infância e juventude.
O Conselheiro Tutelar possui prerrogativa de requisitar serviços necessários aos órgãos e instituições públicas e privadas, buscando, de forma ativa, eficaz e com urgência, o cumprimento dos direitos de crianças e adolescentes, principalmente daqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade ou hiper vulnerabilidade. Com isso percebemos a importância de sua atuação, que concretiza a doutrina da proteção integral, bem como auxilia na construção de uma sociedade mais justa e democrática.
 
O conselheiro tutelar representa o olhar atento e protetivo de cada comunidade, atuando nos espaços de convivência das crianças e adolescentes por todo Brasil. São eles que, lá na ponta, defendem e protegem nossos meninos e meninas de verdade Nossa mais profunda gratidão a cada conselheiro tutelar de todo o território nacional e em especial aos 15 conselheiros aqui de Santa Maria.
Vale lembrar que em tempos de pandemia, ou pós pandemia, a atuação dos Conselhos Tutelares toma contornos mais importante ainda, com o auxílio na Busca Ativa de crianças e adolescentes que acabaram por abandonar as escolas, e esse papel, em que pese, não ser a função precípua do Conselheiro Tutelar, também faz parte das suas atribuições.
E, justamente por conta de tudo isso é que se torna tão importante esta casa reconhecer a relevância dos serviços prestados por todos os Conselheiros Tutelares do Município.
Por todas estas constatações, a aprovação desta Moção é de suma importância.
Criado em: 09/11/2021 15:36:21 por: Leandro Moura Rovedder Alterado em: 09/11/2021 15:52:48 por: Pablo Silveira Machado dos Santos

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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