PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sexta-feira, 26 de abril de 2024

23/09/2020 00:09
Projeto de Lei Substitutivo nº 0007/2020 ao Projeto de Lei nº 9134/2020

Projeto de Lei Substitutivo nº 0007/2020 ao Projeto de Lei nº 9134/2020
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA NO RIO GRANDE DO SUL.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Acordo de Cooperação Técnica com a União Federal - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio da Superintendência Federal da Agricultura no Rio Grande do Sul, objetivando cooperação técnica para o desenvolvimento e execução de ações diretamente ligadas aos trabalhos de inspeção de produtos de origem animal.
 
Art. 2º Fica autorizado a Municipalidade a contratar até (24) vinte e quatro servidores do cargo de Agente de Saúde Pública e Vigilância Ambiental, pelo prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, sem ônus para a União, para executar os serviços inerentes ao Acordo de Cooperação Técnica que de ora em diante integra a presente Lei, em razão da necessidade temporária e de excepcional interesse público.
Parágrafo único. Para efeito da contratação, será realizado processo seletivo através da Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa, caso não tenha banco de aprovados para utilização.
 
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
 
Art. 4º O prazo de vigência do Acordo será de 24 (vinte e quatro) meses, iniciando-se na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até o prazo total de 60 (sessenta) meses, através de termos aditivos, se houver interesse das partes.
 
Art. 5o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária para o exercício de 2020:
I - Órgão: Secretaria de Município de Saúde
06.01.10.301.0101.2.113 - Manutenção dos Serviços Básicos de Saúde
3.1.90.04 - Contratação por tempo determinado
Recurso: 040 - ASPS
 
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
 
 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO
 AO PROJETO DE LEI Nº 9134/EXECUTIVO, QUE:
 
 
 
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
 
 
Visando a geração de emprego e renda no âmbito do Município de Santa Maria e para isso, fomentar a expansão da comercialização por meio de empresas locais; e
Observando-se a demanda e a produção para atender o mercado externo, nos Estados Unidos da América, com a exportação de carnes e derivados, onde a Empresa santamariense Frigorífico Silva Indústria, Comércio, Exportação de Carnes Ltda., que gera atualmente 1.400 empregos diretos, e que movimenta a economia local, gerando o pagamento de uma série de impostos que retornam para os cofres do Município, está habilitada a essa atividade no mercado internacional e que a expansão desse mercado de comercialização de carne para os Estados Unidos irá gerar pelo menos mais 300 empregos diretos, além de toda a demanda indireta associada ao ramo, sendo que para isso, é necessária a ampliação da capacidade de fiscalização sanitária de produtos de origem animal, com a contratação de profissionais para essa função. Salientando que apenas a fiscalização em nível federal, ligada ao Ministério da Agricultura, tem autoridade legal para inspeção de produtos para exportação.
Para viabilizar esse projeto é necessário a celebração de “Acordo de Cooperação Técnica” entre a Prefeitura Municipal de Santa Maria e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, através da Secretaria de Defesa Agropecuária, com o objetivo da execução de ações conjuntas na Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal no âmbito da unidade municipal e a contratação por parte da Prefeitura Municipal de 24 colaboradores, contratados em primeiro momento, para desempenhar o cargo de “Agente de Saúde Pública e Vigilância Ambiental” e cooperar na realização de atividades na área de prévia inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal. Ainda, os servidores colocados a disposição do MAPA não exercerão funções ou atividades privativas da fiscalização agropecuária federal, todas as tarefas a eles atribuídas e já relacionadas serão secundárias e de apoio a atividades de inspeção.
Esses profissionais serão designados/cedidos para Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para desempenharem suas funções junto ao frigorífico Silva com serviços de apoio a fiscalização sanitária e industrial.
O acordo de Cooperação, será de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado até o prazo total de 60 (sessenta) meses e as despesas trabalhistas, previdenciárias e tributárias relativas ao servidor deverão ser de responsabilidade do Município.
Este Acordo de Cooperação Técnica não envolve a transferência de recursos financeiros, ficando cada participe responsável pelo custeio das respectivas despesas decorrentes de sua execução.
Na certeza de contarmos com a compreensão dos nobres Edis, aguardamos análise e posterior aprovação para a matéria proposta.
Santa Maria, 21 de setembro de 2020.
 
 

 

Jorge Cladistone Pozzobom

Prefeito Municipal

 
 
Criado em: 23/09/2020 13:13:08 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 23/09/2020 13:13:08 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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