PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 2 de maio de 2024

22/11/2021 15:11
Projeto de Lei Substitutivo nº 0009/2021 ao Projeto de Lei nº 9158/2020

Projeto de Lei Substitutivo nº 0009/2021 ao Projeto de Lei nº 9158/2020
ALTERA A EMENTA E O ART. 1º, DO PROJETO DE LEI 9.158/2020.

Art. 1º Altera a ementa do Projeto de Lei nº 9.158/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Reconhece a atividade religiosa como essencial para a população em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais no Município de Santa Maria.".

Art. 2º Altera o Art. 1º, do Projeto de Lei nº 9.158/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam reconhecidas as atividades religiosas realizadas nos seus respectivos templos e fora deles como atividade essencial a ser mantida em tempos de crises oriundas de moléstias e catástrofes naturais no Município de Santa Maria.".

Art. 3º Altera o parágrafo único do art. 1º, do Projeto de Lei nº 9.158/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Para aplicação desta Lei, devem ser observadas as recomendações remetidas, em cada caso, via Decreto Estadual expedido pelo Estado do Rio Grande do Sul.".

Justificativa
 
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras

Este Projeto de Lei Substitutivo se faz necessária, num primeiro momento, porque altera mais de 50% do Projeto de Lei nº 9.158/2020. 
Além disso, visa adequar a redação da Ementa do Projeto de Lei para o âmbito de Santa Maria, uma vez que tal previsão normativa tende a ter reflexos apenas em Santa Maria, haja vista a amplitude do poder legiferante realizado pelos vereadores.
Corroborando com o objetivo da proposição, se fez necessário, ainda, adequar a redação do art. 1º do PL.
Por fim, verificou-se a necessidade de aclarar a observância dos Decretos Executivos expedidos pelo Estado do Rio Grande do Sul, no que diz respeito a essa matéria, uma vez que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado 
Criado em: 22/11/2021 09:28:04 por: Julio Cesar Gonçalves Alterado em: 22/11/2021 15:42:00 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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