PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 3 de julho de 2024

Legislativo fará distribuição de senha para acesso ao Plenário nesta terça-feira


  • 24/06/2024
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  • Geral
  • Criado por: Marcelo Martins em 24/06/2024
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A Câmara de Vereadores de Santa Maria comunica que, na próxima terça-feira (25), o acesso do público ao Plenário Coronel Valença ocorrerá por meio de senha durante a sessão plenária que apreciará uma moção referente à pauta do aborto. A moção de repúdio (nº 04/2024), de autoria da vereadora Marina Callegaro (PT), será levada à apreciação dos parlamentares em Plenário. A proposta foi formalizada em 16 de junho.  

A moção está ancorada junto ao Projeto de Lei nº 1.904/2024, que tramita na Câmara dos Deputados, e que equipara o aborto realizado acima de 22 semanas de gestação ao crime de homicídio simples, até mesmo nos casos em que o procedimento é permitido por lei (estupro; risco de vida à mulher e anencefalia fetal). O PL prevê pena de até 20 anos para quem realizar aborto após 22 semanas de gestação.

À frente da moção de repúdio, a vereadora Marina Callegaro (PT) defende “que a discussão sobre o direito ao aborto legal para meninas vítimas de estupro seja realizada de forma séria e respeitosa, levando em consideração a realidade e os direitos das mulheres e meninas no Brasil (...)”.

COMO FUNCIONARÁ
Para a próxima terça-feira, a partir das 13h30min, serão disponibilizadas 96 fichas, por ordem de chegada, àqueles que queiram acompanhar a sessão de votação das moções. O número observa a capacidade máxima de pessoas, devidamente acomodadas, dentro da Casa. Desta forma, os interessados terão de realizar um cadastro, na recepção da Câmara, com a devida identificação. Além disso, a Guarda Municipal vai auxiliar na segurança interna e a Brigada Militar manterá o policiamento externo.

RESTRIÇÕES
Conforme a Ordem de Serviço, elaborada pela Secretaria Legislativa, será proibido o ingresso daquela pessoa que portar, por exemplo, objetos perfurantes, cortantes e/ou pontiagudos. Desta forma, conforme especificação do texto, enquadram-se nesse quesito os seguintes objetos: facas, canivetes, estiletes, navalhas, lâminas e/ou assemelhados; dispositivos de uso das forças de segurança; sinalizadores e/ou assemelhado; cabos, bastões, mastros e assemelhados de madeira, metálicos ou de qualquer natureza; alto-falantes, amplificadores, apitos e demais instrumentos sonoros; equipamentos, instrumentos e/ou objetos que possam causar lesão a terceiros e/ou comprometer a segurança e ordem dos trabalhos do Legislativo.

 

Texto: Marcelo Martins
Arte: Luísa Monteiro


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