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Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 29 de junho de 2024

Comissão de Constitução e Justiça define ouvidor


  • 06/08/2013
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Em reunião realizada nesta terça-feira (06) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Vereadores, o vereador Manoel Badke foi eleito ouvidor do processo administrativo instaurado para apurar a conduta dos vereadores integrantes da CPI da Boate Kiss. O nome de Badke foi indicado pelo presidente da comissão, vereador João Carlos Maciel, seguido pelos votos de João Kaus, Manoel Badke e Sérgio Cechin. Já os vereadores Cel. Vargas, Admar Pozzobom e Werner Rempel indicaram o nome de Rempel para ouvidor.

A Subcomissão de Ética e Decoro Parlamentar foi criada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, a partir de requerimento protocolado pela Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM) e encaminhado à Presidência do Legislativo em 24 de junho. Em relação ao requerimento da AVTSM, o procurador jurídico do Legislativo, Vitor Hugo do Amaral Ferreira, esclarece que tal requerimento solicitou providências à Presidência, que encaminhou à Comissão de Constituição e Justiça, Ética e Decoro Parlamentar, que por sua vez criou a Subcomissão de Ética e Decoro Parlamentar. Esta, em acordo ao Regimento Interno e o Código de Ética da Câmara Municipal de Vereadores só poderia ser constituída após parecer prévio de um vereador indicado como ouvidor. Assim, os atos até então são desconstituído, passando a valer os encaminhamentos a partir do requerimento protocolado na sessão do dia 1º de agosto.

Portanto, a subcomissão deve atender a dois requerimentos protocolados no dia 1º de agosto, de autoria de Carina Adriane Correa e Ângela Maria Carvalho Favarin, ambas integrantes do Movimento Santa Maria do Luto à Luta. Ainda de acordo com o artigo 47 do Código de Ética Parlamentar, o primeiro ato a ser realizado pelo ouvidor consiste na notificação das duas requerentes, a fim de que ambas comprovem situação regular junto à Justiça Eleitoral. A seguir, o ouvidor deverá apreciar a matéria, emitindo parecer prévio no prazo de cinco (05) sessões ordinárias da Câmara de Vereadores, devendo este parecer ser votado em até outras cinco (05) sessões. A partir daí, a subcomissão deve seguir o fluxograma de tramitação de processo ético-disciplinar.

Código de Ética Parlamentar – O artigo 47 do Código de Ética Parlamentar estabelece que o processo disciplinar pode ser instaurado mediante iniciativa do presidente da Mesa, de partido político, de comissão ou de qualquer vereador, bem como por eleitor no exercício de seus direitos políticos, mediante requerimento por escrito ao Ouvidor da Comissão de Ética Parlamentar (condição de admissibilidade que deve ser comprovada pelo postulante).

Texto: Ana Bittencourt
Fotos: Daniela Huberty

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