- 11/09/2013
O artigo 77 trata sobre deslocamentos eventuais ou transitórios dos servidores do município, em missão de estudo ou de interesse da administração ou ainda no desempenho de suas atribuições. O parágrafo 1º do referido artigo, estabelece que “nos casos em que o período de afastamento do servidor for inferior a 12 horas, as diárias serão pagas por metade”.
Para o secretário de Gestão do município, as diárias têm caráter indenizatório e servem para custear despesas de alimentação e hospedagem dos servidores municipais. Pippi Brisola salientou a dificuldade de se achar um ponto ideal sobre a questão das diárias, já que os servidores vivem diferentes situações de acordo com a secretaria que trabalham. O representante do Sindicato dos Municipários de Santa Maria, Cilon Corrêa, afirmou que o projeto de lei não traz incentivo para o trabalho dos servidores, pois, ao nivelar todos, gera situações de injustiça.
Os vereadores Manoel Badke e Werner Rempel ressaltaram que uma possível alternativa seria avaliar os diferentes casos, a fim conhecer as demandas de cada secretaria em que atuam os servidores municipais e, assim, pensar em mecanismos que resolvam a questão de forma justa. Outro ponto levantado pelo secretário de Saúde, Vanoir Koehler, é a tentativa de retomada do convênio com a empresa Planalto, para o transporte de pacientes em tratamento médico que realizam procedimentos simples e podem se deslocar desacompanhados.
Texto: Daniela Huberty
Edição e fotos: Ana Bittencourt