- 31/08/2010
O projeto, de autoria do vereador Marion Mortari, estipula que as agências bancárias e instituições financeiras são obrigadas a instalar biomobos nas "bocas de caixa" e caixas eletrônicos. A obrigatoriedade tem com objetivo impossibilitar a visão do público em geral das operações bancárias executadas. Em caso de descumprimento do prazo por parte dos bancos - 90 dias a partir da publicação da lei - as agências serão notificadas para se adequarem em no máximo 30 dias e terão que pagar multa de 500 (quinhentos) UFM ( Unidade Fiscal Municipal). A lei prevê que caso ocorra novamente o descumprimento será expedida outra notificação (com mais 15 dias para adequação) e há ainda a possibilidade de suspensão do alvará de funcionamento do estabelecimento bancário.
Texto: Clarissa Lovatto