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Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, terça-feira, 7 de maio de 2024

Legislativo lança mais uma obra pela Lei do Livro


  • 07/05/2012
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No último sábado (05), dentro da programação da Semana da Câmara 2012, ocorreu o lançamento da obra Nova História de Santa Maria: outras contribuições recentes, organizada pelos professores de História da UFSM Beatriz Teixeira Weber e José Iran Ribeiro. A atividade também integrou a programação da Feira do Livro de Santa Maria 2012, e ocorreu na Praça Saldanha Marinho. O livro foi selecionado pela Lei do Livro, edição de 2011, que determina que a Câmara de Vereadores publique anualmente, pelo menos, uma obra com temática ligada a Santa Maria.
Iran e Beatriz organizaram uma nova compilação de histórias da cidade, pois em 2010 haviam lançado, também pela Lei do Livro, Nova História de Santa Maria: contribuições recentes. A nova edição traz trechos retirados de trabalhos acadêmicos, com assuntos que relembram desde a ocupação da cidade. Os autores reiteram que o diferencial do trabalho editorial é mostrar ao grande público histórias que antes eram restritas ao meio acadêmico.
Os organizadores, nascidos em Santa Maria, aliaram o interesse pessoal pela cidade com as aspirações profissionais. “O que mais chama a atenção na história de Santa Maria é que o processo de ocupação, com agregação de pessoas de fora, que no início foi da população europeia e indígena, e hoje continua, com estudantes, militares, etc.”, relata José Iran. A professora Beatriz tem um interesse particular pela história religiosa da cidade, especialmente pela Paróquia do Rosário.
Na oportunidade, o presidente do Legislativo, vereador Manoel Badke, lançou o edital da Lei do Livro, edição 2012. As inscrições vão de 07 de maio a 08 de junho.

Texto e fotos: Michelle Falcão


Confira o edital de seleção da lei do livro 2012:


REGULAMENTO DA 7ª EDIÇÃO DO PROJETO “LEI DO LIVRO”
DA CÂMARA DE VEREADORES DE SANTA MARIA/RS
EDIÇÃO 2012
INSCRIÇÕES DE 07 DE MAIO A 08 DE JUNHO DE 2012.


1. O projeto “Lei do Livro”, instituído pela Resolução Legislativa n° 22/04 e pela Resolução Legislativa 16/09, é promovido pela Câmara de Vereadores de Santa Maria, com o objetivo de publicar anualmente, no mínimo, um livro que enfoque temas regionais ligados à cultura santa-mariense, podendo ser nos gêneros poesia, crônica, romance e história.

1.1 Se forem dois (2) livros, um (1) será destinado ao meio acadêmico (dissertações, teses) e outro será literário.

2. Cada autor poderá inscrever apenas uma obra, sendo que esta deverá cumprir as seguintes exigências:

2.1. Em língua portuguesa; inédita; de autoria do próprio concorrente; identificada, no corpo da obra, apenas com pseudônimo; obedecendo ao tema e apresentando-se em um dos gêneros indicados no item 1 deste regulamento;

2.2. Formatação eletrônica no programa Microsoft Word; fonte Times New Roman tamanho 12; espaço entrelinhas 1,5; tamanho do papel A4; margens: superior 2,5 cm, inferior 2,5 cm, direita 3 cm e esquerda 2 cm; com mínimo de 80 páginas.

3. Os trabalhos deverão ser entregues, pessoalmente ou via sedex (dirigido ao setor de Relações Públicas), na Câmara de Vereadores de Santa Maria/RS (Rua Vale Machado, 1415, CEP 97010-530), no período de 07 de maio de 2010 a 08 de junho de 2012, em mídia eletrônica (CD) e uma cópia impressa. No exterior dos trabalhos entregues deverá constar apenas o nome da obra e o pseudônimo do autor. Concorrerão apenas os trabalhos recebidos até dia 08 (oito) de junho de 2012.

3.1. Junto com o CD e a cópia impressa deverá ser entregue um envelope lacrado, identificado exteriormente com o nome da obra e o pseudônimo do autor, e contendo em seu interior os seguintes dados: nome completo do autor, número da carteira de identidade e do CPF, endereço, telefone (fixo e celular), e declaração assinada de que, caso classificado: cederá os direitos de publicação da obra à Câmara de Vereadores de Santa Maria/RS para a edição do livro, fornecerá, num período de 30 dias, a obra formatada de acordo com as normas fornecidas pela Câmara de Vereadores, inclusive com a ficha catalográfica feita e assinada por profissional competente.

3.2. O CD e a cópia impressa não serão devolvidos ao autor.

4. A Comissão responsável pela escolha dos livros a serem publicados é composta pelos seguintes representantes: um membro indicado pelo Conselho de Cultura do Município, um membro indicado pela Academia Santa-Mariense de Letras, e um membro indicado pela Casa do Poeta de Santa Maria.

5. Os critérios de escolha se nortearão pela relevância do tema abordado na obra, devendo ser exclusivamente relacionado à cultura e/ou história santa-mariense, podendo ser nos gêneros poesia, crônica, romance e história.

5.1 A Comissão deve apresentar justificativa, por escrito, do(s) motivo(s) da escolha da(s) obra(s) selecionada(s).

6. A divulgação dos trabalhos selecionados ocorrerá através de comunicado disposto no mural do 2º andar da Câmara, pelo site da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria (www.camara-sm.rs.gov.br) e através da imprensa local, dentro de 120 dias após o término das inscrições. Após a data da divulgação, será aberto um prazo de 10 (dez) dias úteis para recursos dos interessados. Os recursos deverão ser encaminhados através de ofício para: Comissão “Lei do Livro” (A/C: Assessoria de Relações Públicas), Rua Vale Machado, 1415, CEP: 97010-530, Santa Maria/RS. Serão aceitos apenas os recursos recebidos dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de divulgação dos trabalhos selecionados.

7. O(s) trabalho(s) selecionado(s) terá(ão) uma edição de 1000 (mil) exemplares e o(s) livro(s) será(ão) lançado(s) em solenidade realizada pelo Poder Legislativo Municipal, no mês de maio, durante as comemorações da Semana da Câmara. Caso a Feira do Livro de Santa Maria ocorra concomitantemente com a Semana da Câmara, o(s) livro(s) será(ão) lançados na mesma. O(s) livro(s) será(ao) posteriormente distribuídos gratuita e exclusivamente pela Câmara de Vereadores, para escolas e instituições culturais, educacionais e de pesquisa. Não podendo ser comercializado(s).

7.1. O autor não receberá nenhuma retribuição monetária a título de direitos autorais, cabendo-lhe receber 100 exemplares da edição.

8. Os trabalhos inscritos em desacordo com qualquer item deste regulamento serão automaticamente desclassificados.

9. Não poderão participar servidores do Poder Legislativo Municipal, nem membros ou parentes da Comissão responsável pelo processo de planejamento, avaliação e execução do projeto.

10. Todas as fases serão registradas em atas e assinadas pelos integrantes da Comissão e por mais duas (2) testemunhas.

Santa Maria, maio de 2012.

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