10/08/2020
Pauta
O PRESIDENTE da CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA MARIA – CMVSM, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista na forma da Resolução Legislativa nº 6, de 15 de abril de 2009 dispõe sobre o estágio não-obrigatório na Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, e a Lei Federal nº 11.788/08, sobre o Processo Seletivo 01/2019 do Programa Bolsa Estágio, TORNA PÚBLICO que o prazo de validade do processo seletivo realizado para contratação de estagiários para esta Casa Legislativa, será prorrogado dentro dos termos legais.
Santa Maria, 08 de agosto 2020
Adelar Vargas dos Santos
Presidente da CMVSM
Presidente da CMVSM