02/05/2025
Pauta
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA MARIA - CMVSM, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista a Resolução Legislativa nº 6, de 15 de abril de 2009, que dispõe sobre o estágio não-obrigatório no âmbito do Poder Lesgislativo Municipal, e a Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, TORNA-SE PÚBLICO a Classificação Preliminar, para o preenchimento de vagas imediatas e a formação de cadastro reserva (CR) para estágio remunerado em diversos setores da Câmara.
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