02/01/2020
Pauta
I. preparatórias, as que precedem a inauguração dos trabalhos da Câmara na primeira Sessão legislativa de cada legislatura;
II. ordinárias, as de quaisquer Sessões legislativas, realizadas as terças e quintas-feiras;
III. extraordinárias, as realizadas em dia ou hora diversos dos pré-fixados para as ordinárias;
IV. solenes, as realizadas para comemorações ou homenagens especiais com previsão em Lei, Decreto ou Resolução. V. especiais Extraordinárias, para apreciar vetos, relatórios de Comissões Especiais e Parlamentar de Inquérito, ouvir o (a) Prefeito (a), Secretário s (as) ou autoridade equivalente e outras finalidades não especificadas neste Regimento quando não realizada em Sessão Ordinária.