PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, terça-feira, 7 de maio de 2024

22/09/2017 00:09
ATO LEGISLATIVO Nº 0059/2017

ATO LEGISLATIVO Nº 0059/2017
PRORROGA O PRAZO DA COMISSÃO ESPECIAL COM A FINALIDADE DE FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DA LEI MUNICIPAL Nº 5863/2014 – LEI DOS TÁXIS.


ADMAR POZZOBOM, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Rio Grande do Sul, FAZ SABER que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, declara PRORROGADO por 30 (trinta) dias, o prazo da “Comissão Especial com a finalidade de fiscalizar o cumprimento da Lei Municipal nº 5863/2014 – Lei dos Táxis”, constituída pelo Ato Legislativo Nº 44/2017, a contar de dezoito (18) de setembro de 2017”.
 
 
SALA DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DE VEREADORES, dezoito (18) dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete (2017).
 
 
Ver. ADMAR POZZOBOM
Presidente
 
 
Registre-se e Publique-se
 
Ver. Manoel Badke
1º Secretário

 
Criado em: 22/09/2017 - 07:25:22 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 22/09/2017 - 07:25:22 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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