ATO LEGISLATIVO Nº 0059/2017
PRORROGA O PRAZO DA COMISSÃO ESPECIAL COM A FINALIDADE DE FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DA LEI MUNICIPAL Nº 5863/2014 – LEI DOS TÁXIS.
ADMAR POZZOBOM, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Rio Grande do Sul,
FAZ SABER que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, declara
PRORROGADO por 30 (trinta) dias
, o prazo da “
Comissão Especial com a finalidade de fiscalizar o cumprimento da Lei Municipal nº 5863/2014 – Lei dos Táxis”, constituída pelo Ato Legislativo Nº 44/2017, a contar de dezoito (18) de setembro de 2017”.
SALA DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DE VEREADORES, dezoito (18) dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete (2017).
Ver. ADMAR POZZOBOM
Presidente
Registre-se e Publique-se
Ver. Manoel Badke
1º Secretário