ATO LEGISLATIVO Nº 0103/2018
EXTINGUE A COMISSÃO ESPECIAL PARA ANÁLISE DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 8721/EXECUTIVO, QUE “DISCIPLINA A CONCESSÃO DA PENSÃO POR MORTE PREVISTA NA ALÍNEA “A” DO INCISO II DO ART. 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 4483, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2001, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.135, DE 17 DE JUNHO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ADELAR VARGAS DOS SANTOS, Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Rio Grande do Sul,
FAZ SABER que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, declara
EXTINTA a
Comissão Especial para análise do Projeto de Lei Complementar nº 8721/Executivo, que “Disciplina a concessão da pensão por morte prevista na alínea “a” do inciso II do art. 6º da Lei Municipal nº 4483, de 03 de dezembro de 2001, nos termos da Lei Federal nº 13.135, de 17 de junho de 2015, e dá outras providências”, composta pelos Vereadores Maria Aparecida Brizola (Presidente), Adelar Vargas (Vice-Presidente) e Juliano Soares (Relator).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DE VEREADORES, aos doze (12) dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezoito (2018).
Ver. Adelar Vargas dos Santos
Presidente em Exercício da CMVSM
Registre-se e Publique-se
Verª. Luci Beatriz Duartes
1ª Secretária