PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, terça-feira, 7 de maio de 2024

14/11/2018 00:11
ATO LEGISLATIVO Nº 0103/2018

ATO LEGISLATIVO Nº 0103/2018
EXTINGUE A COMISSÃO ESPECIAL PARA ANÁLISE DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 8721/EXECUTIVO, QUE “DISCIPLINA A CONCESSÃO DA PENSÃO POR MORTE PREVISTA NA ALÍNEA “A” DO INCISO II DO ART. 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 4483, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2001, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.135, DE 17 DE JUNHO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


 
ADELAR VARGAS DOS SANTOS, Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Rio Grande do Sul, FAZ SABER que, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, declara EXTINTA a Comissão Especial para análise do Projeto de Lei Complementar nº 8721/Executivo, que “Disciplina a concessão da pensão por morte prevista na alínea “a” do inciso II do art. 6º da Lei Municipal nº 4483, de 03 de dezembro de 2001, nos termos da Lei Federal nº 13.135, de 17 de junho de 2015, e dá outras providências”, composta pelos Vereadores Maria Aparecida Brizola (Presidente), Adelar Vargas (Vice-Presidente) e Juliano Soares (Relator).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DE VEREADORES, aos doze (12) dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezoito (2018).
 
 
 
Ver. Adelar Vargas dos Santos
Presidente em Exercício da CMVSM
 
 
 
Registre-se e Publique-se
 
Verª. Luci Beatriz Duartes
           1ª Secretária
 
Criado em: 14/11/2018 - 09:05:10 por: Lucélia Machado Rigon Alterado em: 14/11/2018 - 09:05:10 por: Lucélia Machado Rigon

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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