PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 27 de julho de 2024

30/06/2022 14:06
PORTARIA Nº 0293/2022

PORTARIA Nº 0293/2022
APLICA A PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA AO SERVIDOR VITOR SILVA DE CAMARGO.

PORTARIA N.º 293/2022
 
Aplica a penalidade de advertência ao servidor
VITOR SILVA DE CAMARGO.
 
 
Ver. VALDIR OLIVEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
 
FAÇO SABER, na conformidade dos poderes que me são conferidos pela Legislação vigente, que de acordo com o Art. 174, da Lei Municipal nº 3326/91, fica aplicada a penalidade de Advertência ao servidor VITOR SILVA DE CAMARGO, em virtude da inobservância de seus deveres funcionais, agindo de forma indevida, nos termos do Art. 162, incisos III, XI e XV da referida Lei Municipal, conforme apontado no relatório final da Comissão de Sindicância instituída pela Portaria nº 257/2022 e alterada pela Portaria nº 262/2022.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois.
 
 
 
 
Ver. VALDIR OLIVEIRA
Presidente da CMVSM
 
 
Registre-se e
Cumpra-se.
 
 
 
 
Ver. PABLO PACHECO
1º. Secretário
 
 
Criado em: 30/06/2022 14:16:47 por: Gisele Grendene Lima Alterado em: 30/06/2022 14:16:47 por: Gisele Grendene Lima

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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