EMENDAS IMPOSITIVAS
As Emendas Impositivas, instituídas no município de Santa Maria através da Emenda à Lei Orgânica nº 0033/2018, são, atualmente, regulamentadas pela Emenda à Lei Orgânica nº 0037/2023 A Resolução Legislativa nº 8/2023 regulamenta às emendas impositivas no âmbito do Poder Legislativo. As Emendas Impositivas correspondem a uma reserva do orçamento do município, que oportuniza, aos vereadores, a inclusão de novas programações orçamentárias para atender demandas da coletividade, como as solicitações de melhorias em atividades ou setores públicos. Estas demandas poderão ser atendidas com emendas impositivas encaminhadas para aplicação direta pelas secretarias municipais ou através do repasse de recursos para Organizações da Sociedade Civil (OSC). |
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Requisitos para solicitação de Emendas Impositivas - Organizações da Sociedade Civil*
Modelo de Plano de Trabalho .doc
SECAP - Formulário para Consulta sobre Obras/Reformas
SELD - Formulário para Consulta sobre Obras/Reformas- Quando for para OSC
Após a publicação da Lei Orçamentária Anual (LOA), as Emendas Impositivas passam ao status de programações orçamentárias. Caso estejam aptas, serão executadas ao longo do ano em curso.
Histórico de valores referente às Emendas Impositivas
Manual para a apresentação das Emendas Impositivas 2025
ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DAS EMENDAS IMPOSITIVAS
Execução das Emendas Impositivas 2024 - SAÚDE/ASPS
Execução das Emendas Impositivas 2024 - NÃO ASPS - Destinação livre
Execução das Emendas Impositivas 2025 - SAÚDE /ASPS
Execução das Emendas Impositivas 2025 - NÃO ASPS - Destinação livre
Execução das Emendas Impositivas 2026 - ASPS/SAÚDE
Execução das Emendas Impositivas 2026 - NÃO ASPS - Destinação livre
VLibras (9)
