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01/01/2010 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 0001/2010

DECRETO EXECUTIVO Nº 0001/2010
DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DE PATRIMÔNIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO EXECUTIVO Nº 01, DE 04 DE JANEIRO DE 2010 Dispõe sobre Permissão de Uso de patrimônio público e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições legais, D E C R E T A : Art. 1º Fica permitido o uso, a título precário e gratuito, das áreas matriculadas no Cartório de Registro de Imóveis sob os nºs 8.326 e 8.327, prédios, instalações, móveis e equipamentos que compõem o estabelecimento hospitalar do Hospital Municipal Casa de Saúde, pertencendo ao Patrimônio Municipal, à SEFAS, ficando esta responsável por sua manutenção e guarda. Parágrafo único. O patrimônio está sendo cedido para o cumprimento do objeto do Convênio nº 039/09, de 20 de agosto de 2009, celebrado entre o Município de Santa Maria, o Centro Universitário Franciscano e a Associação Franciscana de Assistência à Saúde, conforme previsto em sua Cláusula segunda, inciso I, alínea “a”. Art. 2° A permissão de uso, autorizada pelo presente decreto, é feita a título precário e gratuito, mediante o cumprimento das condições estabelecidas no Termo a ser firmado pelos permissionários. Art. 3º No Termo de Permissão de Uso, a ser formalizado pela Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa, devem constar os deveres e atribuições, os direitos e proibições dos permissionários. Art. 4º A Secretaria de Município da Saúde de Santa Maria ficará responsável pelo acompanhamento da Permissão de Uso e pela verificação do patrimônio quando da devolução do mesmo, certificando o perfeito estado de conservação. Art 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 04 (quatro) dias do mês de janeiro do ano de 2010. Cezar Augusto Schirmer Prefeito Municipal de Santa Maria TERMO DE PERMISSÃO DE USO Pelo presente Termo de Permissão de Uso, a título precário e gratuito, o MUNICÍPIO DE SANTA MARIA - RS, adiante denominado simplesmente MUNICÍPIO, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. Cezar Augusto Schirmer, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, CPF/MF n° 200.564.350-53, Cédula de Identidade n° 9.018.155.474, confere à ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE – SEFAS com sede à Rua Ary Lagranha, nº 188, Bairro Perpétuo Socorro, inscrita no CNPJ sob nº 03.066.309/0009-20, neste ato representada pela Diretora Presidente, Srª. Ubaldina Souza e Silva, brasileira, residente e domiciliada nesta cidade, CPF nº 303.340.630.00, doravante denominada SEFAS, em conformidade com a legislação vigente e nos termos do Decreto Executivo nº 001 de 04 de janeiro de 2010, o seguinte: Cláusula Primeira: O Município, na qualidade de proprietário, permite o uso à SEFAS das áreas, matriculadas no Cartório de Registro de Imóveis sob os nºs 8.326 e 8.327, prédios, instalações, móveis e equipamentos, que compõem o estabelecimento hospitalar do Hospital Municipal Casa de Saúde, pertencente ao Patrimônio Municipal, para o estabelecimento de ações conjuntas, visando a administração e o atendimento médico, hospitalar e ambulatorial no Hospital Municipal Casa de Saúde, pela Associação Franciscana de Assistência a Saúde - SEFAS, viabilizando o seu funcionamento, garantindo o atendimento, especialmente aos residentes em Santa Maria e Região de Referência, através da oferta de 177 leitos para usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, incluindo alta, média e baixa complexidade a serem integralizados, desde que devidamente credenciados pela Secretaria de Saúde do Estado do RS, conforme previsto no Convênio nº 039/09, de 20 de agosto de 2009, celebrado entre o Município de Santa Maria, o Centro Universitário Franciscano e a Associação Franciscana de Assistência à Saúde. Parágrafo único. A listagem contendo as áreas, prédios, instalações, móveis e equipamentos, que compõem o estabelecimento hospitalar do Hospital Municipal Casa de Saúde, pertencente ao Patrimônio Municipal, faz parte integrando do presente Termo de Permissão de Uso – Anexo I. Cláusula Segunda: O presente Termo de Permissão de Uso será pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data de assinatura do documento, concedido a título gratuito e precário, podendo o Município revogar, a qualquer tempo, mediante aviso à SEFAS com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, independentemente do prazo estipulado, sem direito a indenização de qualquer espécie. Parágrafo único. As partes também poderão aditar este instrumento por igual período, conforme interesse mútuo. Cláusula Terceira: A SEFAS assume responsabilidade pelos danos causados ao patrimônio público, devolvendo os mesmos no estado em que recebeu, não obstante a responsabilidade civil e criminal por eventuais danos causados a eles. Cláusula Quarta: São de responsabilidade da SEFAS: I. Manutenção do patrimônio público, evitando danos em virtude de mau uso e falta de conservação; II. Todas as despesas concernentes ao uso do imóvel, inclusive taxas de qualquer natureza; III. Cuidados com a segurança, com a finalidade de evitar vandalismo, depredação e agrupamento de desocupados; IV. Cuidados com a natureza circundante, oportunizando a preservação ambiental; V. Administração e cuidados para que não ocorra qualquer alteração ou modificação, principalmente na área construída, sem a prévia e expressa autorização do Município, sob pena de ser obrigada a repor os bens em seu estado original. Cláusula Quinta: É vedado à SEFAS: I. Ceder, emprestar ou transferir a qualquer título, o patrimônio objeto da presente Permissão de Uso, bem como permitir que terceiros os utilizem; II. Alocar ou permitir a utilização para fins diversos dos especificados no presente instrumento; III. Praticar ou permitir a prática de qualquer tipo de atividade que não se identifique com as finalidades expressas no presente instrumento e no Convênio nº 39/09; IV. Colocar letreiros, placas, anúncios luminosos ou quaisquer objetos similares, sem prévia autorização do Município. Cláusula Sexta: Na hipótese de extinção do presente Termo, ficam, automaticamente, incorporadas ao patrimônio do Município todas as benfeitorias úteis e necessárias erigidas junto ao imóvel, sem direito a qualquer indenização ou ressarcimento. Parágrafo primeiro. Poderão ser efetuadas obras e benfeitorias necessárias, após autorização do MUNICÍPIO, se isso não causar danos ao Patrimônio Público ou interferir na paisagem. Parágrafo segundo. As benfeitorias, por ventura realizadas, não darão direito à indenização ou mesmo a retenção do patrimônio por parte da SEFAS. Cláusula Sétima: A SEFAS fica diretamente vinculada às normas Municipais, em tudo que disser respeito ao uso do patrimônio objeto da presente Permissão de Uso. Cláusula Oitava: Na ocorrência de qualquer fato estranho ao que fica ora estabelecido, deverá a SEFAS comunicar imediatamente ao MUNICÍPIO, para que sejam tomadas as providências cabíveis. Parágrafo único: O descumprimento de quaisquer das obrigações ou requisitos exigidos pelo Município determinará a rescisão da presente Permissão. Cláusula Nona: Casos omissos a esta Permissão de Uso serão resolvidos expressamente pelo Município e se houver necessidade de acrescentar algum item, pela falta de enumerá-lo, será acrescido através de Termo Aditivo. Cláusula Décima: A prática de qualquer infração não prevista neste instrumento e no Convênio nº 039/09 implicará na rescisão da Permissão e, em conseqüência, na imediata devolução do patrimônio público. Cláusula Décima Primeira: As partes elegem o Foro desta Comarca, para dirimir as questões oriundas desta Permissão de Uso. Pela SEFAS foi dito estar de acordo com todas as Cláusulas estabelecidas. Do que, para constar, foi lavrado o presente Termo que, depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado na presença de das testemunhas. Santa Maria, 04 de Janeiro de 2010. Cezar Augusto Schirmer Prefeito Municipal de Santa Maria Ubaldina Souza e Silva SEFAS Testemunhas: ......................................................................... ........................................................................

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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