PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quarta-feira, 1 de maio de 2024

01/01/2010 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 0002/2010

DECRETO EXECUTIVO Nº 0002/2010
“DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, TODA A ÁREA RURAL E PARTE DA URBANA DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA ATINGIDO POR ENXURRADAS OU INUNDAÇÕES BRUSCAS”.

DECRETO EXECUTIVO Nº 002, DE 04 DE JANEIRO DE 2010 “Declara em situação anormal, caracterizada como Situação de Emergência, toda a área rural e parte da urbana do Município de Santa Maria atingido por enxurradas ou inundações bruscas”. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais conferidas pelo artigo 74 da Lei Orgânica do Município, pelo artigo 17 do Decreto Federal n°5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e pela Resolução n° 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC; Considerando que o Município foi atingido por intensa precipitação pluviométrica em curto espaço de tempo, ocasionando perdas na agricultura e pecuária, bem como danos na infraestrutura urbana e rural; Considerando que algumas comunidades no interior tiveram o acesso dificultado à área urbana e às localidades devido ao dano causado em estradas, pontes e bueiros; Considerando que o Município ainda enfrenta prejuízos produzidos há pouco tempo pela enchente; Considerando que o lauda da Secretaria de Infraestrutura e Serviços do Município aponta prejuízos com a recuperação de pontes, bueiros, buracos em ruas, etc; Considerando que o Laudo da EMATER aponta perdas na agricultura e pecuária na área rural do Município; Considerando que o Poder Público Municipal, na assistência às famílias atingidas, colocou recursos materiais e humanos à disposição de forma a amenizar os efeitos do evento adverso; Considerando que, como consequência deste desastre, resultaram os danos materiais e os prejuízos econômicos constantes no Formulário de Avaliação de Danos – AVADAN, em anexo ao presente Decreto; Considerando que, de acordo com a Resolução nº 03 do CONDEC, a intensidade deste desastre foi dimensionado de nível II; D E C R E T A : Art. 1º Fica decretada a existência de situação anormal provocada por enxurradas ou inundações bruscas e caracterizada como Situação de Emergência, em parte da área urbana e toda a rural conforme limites definidos no AVADAN e mapa croqui do Município. Parágrafo único Esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas deste Município, comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos e pelo Croqui da Área Afetada, anexos a este Decreto. Art. 2º Confirma-se a mobilização da Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC e autoriza-se o desencadeamento de ações emergenciais em Resposta aos Desastres, conforme necessidade da situação real dessa enxurrada/enchente. Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta aos desastres e a realização de campanhas de arrecadação de recursos, junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre. Parágrafo único Estas atividades serão coordenadas pela COMDEC. Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do Art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente: I.- Penetrar nas casas, a qualquer hora do dia ou da noite, mesmo sem o consentimento do morador, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação das mesmas; II.- Usar da propriedade, inclusive particular, em circunstâncias que possam provocar danos ou prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, instalações, serviços e outros bens públicos ou particulares, assegurando-se ao proprietário indenização ulterior, caso o uso da propriedade provoque danos à mesma. Parágrafo único Será responsabilizado o agente da defesa civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger pelo prazo de 90 (noventa) dias. Parágrafo único. O prazo de vigência deste Decreto Executivo pode ser prorrogado até completar o máximo de 180 (cento e oitenta) dias. Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 04 (quatro) dias do mês de janeiro do ano de 2010. Cezar Augusto Schirmer Prefeito Municipal

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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