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01/01/2010 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 0009/2010

DECRETO EXECUTIVO Nº 0009/2010
DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO, DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E BENS MÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO EXECUTIVO Nº 009, DE 05 DE JANEIRO DE 2010 Dispõe sobre Permissão de Uso, a título precário e gratuito, de equipamentos, materiais e bens móveis e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições legais, D E C R E T A : Art. 1º Fica permitido o uso, a título precário e gratuito, dos equipamentos, materiais e bens móveis à Sociedade Meridional de Educação - SOME, com sede na Rua Irmão Cláudio Rohr, nº 150, Vila Por do Sol, no Município de Santa Maria, face ao disposto no Convênio nº 172/2004, de 22 de dezembro de 2004, celebrado entre o Município de Santa Maria e a União, representada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, de conformidade com o Programa de Combate à Fome, para viabilizar a implantação de cozinhas comunitárias. Parágrafo primeiro. Os equipamentos, materiais e bens móveis serão utilizados no desenvolvimento das atividades pertinentes à Cozinha Comunitária da SOME, coordenada pelo Sr. Leandro Alex Heckler. Parágrafo segundo. Os equipamentos cedidos constam dos Anexos da Permissão de Uso autorizada pelo presente Decreto Executivo. Art. 2° A permissão, de que trata este decreto, é feita a título precário e gratuito, mediante o cumprimento das condições estabelecidas no Termo a ser firmado pelos permissionários. Art. 3º No Termo de Permissão de Uso, a ser formalizado pela Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa, devem constar os deveres e atribuições, os direitos e proibições dos permissionários. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 05 (cinco) dias do mês de janeiro do ano de 2010. Cezar Augusto Schirmer Prefeito Municipal TERMO DE PERMISSÃO DE USO Pelo presente Termo de Permissão de Uso, a título precário e gratuito, o MUNICÍPIO DE SANTA MARIA - RS, com sede na Rua Venâncio Aires, 2277, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 88.488.366/0001-00 adiante denominado simplesmente MUNICÍPIO, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. Cezar Augusto Schirmer, portador da Carteira de Identidade n° 1001775087-SSP/RS, CPF n° 200.564.350-53, residente e domiciliado em Santa Maria-RS, confere os equipamentos, materiais e bens móveis, oriundos do Governo Federal, através do convênio nº 172/2004 à SOCIEDADE MERIDIONAL DE EDUCAÇÃO - SOME, inscrita no CNPJ sob o nº 92.023.159/0030-84, com sede na Rua Irmão Cláudio Rohr, nº 150, Vila Por do Sol, no Município de Santa Maria, adiante denominada SOME, representada neste ato pelo Sr. Leandro Alex Heckler, CPF nº 901899490-15, em conformidade com a legislação vigente e nos termos do Decreto nº 009, de 05 de janeiro de 2010: Cláusula Primeira - O MUNICÍPIO, na qualidade de proprietário, permite o uso à SOME dos equipamentos, materiais e bens móveis, adquiridos com recursos oriundos do Governo Federal, através do convênio nº 172/2004, de 22 de dezembro de 2004, celebrado entre o Município de Santa Maria e a União, representada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, de conformidade com o Programa de Combate à Fome, para viabilizar a implantação de cozinhas comunitárias. Parágrafo primeiro. Os equipamentos, materiais e bens móveis, acima referidos estão relacionados nos anexos deste instrumento e serão utilizados no desenvolvimento das atividades pertinentes à Cozinha Comunitária da SOME, com sede na Rua Irmão Cláudio Rohr, nº 150, Vila Por do Sol, no Município de Santa Maria, visando oferecer, aproximadamente, 200 (duzentas) refeições diárias. Parágrafo segundo. O MUNICÍPIO poderá adquirir novos equipamentos com o recebimento de mais recursos e repassar à SOME, através de termos aditivos ao presente instrumento. Parágrafo terceiro. O projeto priorizará a população de baixa renda inseridas nas ações integradas do Programa Fome Zero, PPDs, Adolescentes aprendizes com carências financeiras, Idosos, Crianças, Gestantes e Desempregados. Cláusula Segunda - O presente Termo de Permissão de Uso será pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura do documento, concedido a título gratuito e precário, prorrogáveis, podendo o MUNICÍPIO revogar, a qualquer tempo, o presente Termo de Permissão de Uso, mediante notificação à SOME com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, independentemente do prazo estipulado, sem direito a indenização de qualquer espécie. Cláusula Terceira - A SOME assume total responsabilidade pelos bens, devendo devolvê-los no estado em que recebeu, não obstante a responsabilidade civil e criminal por eventuais danos causados a eles. Cláusula Quarta - São de responsabilidade da SOME: I. Manutenção dos equipamentos, materiais e bens móveis, evitando danos em virtude de mau uso e falta de conservação; II. Guarda e devolução de todo o material; III. Cuidados com a segurança, com a finalidade de evitar vandalismo e depredação; IV. Ressarcimento, no caso de perda, extravio ou danificação; V. Todas as despesas concernentes ao uso e conservação dos bens; VI. Administração e cuidados para que não ocorra qualquer alteração ou modificação nos equipamentos, materiais e bens móveis, sem a prévia e expressa autorização do Município, sob pena de ser obrigada a repor o bem em seu estado original; e VII. Além das outras responsabilidades pertinentes as relações em sociedade. Cláusula Quinta - É vedado à SOME: I. Ceder, emprestar ou transferir a qualquer título, os equipamentos, materiais e bens móveis, objeto da presente Permissão de Uso, bem como permitir que terceiros os utilizem; II. Alocar ou permitir a utilização de qualquer equipamento ou material para fins diversos dos especificados no presente instrumento; III. Praticar ou permitir a prática de qualquer tipo de atividade que não se identifique com as finalidades expressas no presente instrumento; e IV. Permitir o manejo dos equipamentos por pessoas não habilitadas. Cláusula Sexta - Na hipótese de extinção do presente Termo, ficam, automaticamente, incorporadas ao patrimônio do Município todas as benfeitorias úteis e necessárias de que os equipamentos, materiais e bens móveis foram objeto, sem direito a qualquer indenização ou ressarcimento. Parágrafo primeiro. Poderão ser efetuados reparos e manutenção necessários, após autorização do MUNICÍPIO, se isso não causar danos aos equipamentos, materiais e bens móveis. Parágrafo segundo. Os reparos e manutenções, por ventura realizadas, não darão direito à indenização ou mesmo a retensão dos bens por parte da SOME. Cláusula Sétima - A SOME fica diretamente vinculada as normas Municipais, em tudo que disser respeito ao uso dos equipamentos, materiais e bens móveis objeto da presente Permissão de Uso. Parágrafo único. Fica designada a Servidora Emilia Salete dos Santos Gross, matrícula nº 138444, lotada na Secretaria de Município de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos, como responsável pela presente Permissão de uso, que fará o acompanhamento e a fiscalização quanto ao cumprimento das normas expressas neste instrumento e demais legislação pertinente. Cláusula Oitava - Na ocorrência de qualquer fato estranho ao que fica ora estabelecido, deverá a SOME comunicar imediatamente ao MUNICÍPIO, através da Secretaria de Município de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos, para que sejam tomadas as providências cabíveis. Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer das obrigações ou requisitos exigidos pelo Município determinará a rescisão da presente Permissão. Cláusula Nona - Casos omissos a esta Permissão de Uso serão resolvidos expressamente pelo Município e se houver necessidade de acrescentar algum ítem, pela falta de enumerá-lo, será acrescido através de Termo Aditivo. Cláusula Décima - A prática de qualquer infração não prevista neste instrumento implicará na rescisão da Permissão e, em conseqüência, na imediata devolução do bem público. Cláusula Décima Primeira - As partes elegem o Foro desta Comarca, para dirimir as questões oriundas desta Permissão de Uso. Pela SOME foi dito estar de acordo com todas as Cláusulas estabelecidas. Do que, para constar, foi lavrado o presente Termo que, depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado na presença de duas testemunhas. Santa Maria, 05 de janeiro de 2010. Cezar Augusto Schirmer Prefeito Municipal Leandro Alex Heckler SOME Testemunhas: ................................................................. ................................................................

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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