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01/01/2010 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 0014/2010

DECRETO EXECUTIVO Nº 0014/2010
DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO, DE ESPAÇO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO EXECUTIVO Nº 014, DE 21 DE JANEIRO DE 2010. Dispõe sobre Permissão de Uso, a título precário e gratuito, de espaço público e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições legais, D E C R E T A : Art. 1º Fica permitido o uso de uma área, localizada no Campestre do Pinhal, s/nº, nesta cidade, de posse do Município de Santa Maria, nos Termos do Decreto Executivo de Desapropriação nº 165/09, de 30 de novembro de 2009, com área total medindo 156 hectares, para residência bem como para o desenvolvimento de suas atividades profissionais, conforme escala de trabalho, do servidor Valdir Leal de Camargo, servidor público municipal, cargo de Vigilante, matrícula nº 7.680-5, portador da Carteira de Identidade nº 6032358101, CPF nº 418.494.500-72. Art. 2° A permissão, de que trata este decreto, é feita a título precário e gratuito, mediante o cumprimento das condições estabelecidas no Termo a ser firmado pelo permissionário. Art. 3º No Termo de Permissão de Uso, a ser formalizado pela Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa, devem constar os direitos, deveres e atribuições do permissionário. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 21 (vinte e um) dias do mês de janeiro do ano de 2010. Cezar Augusto Schirmer Prefeito Municipal TERMO DE PERMISSÃO DE USO Pelo presente Termo de Permissão de Uso, a título precário e gratuito, o MUNICÍPIO DE SANTA MARIA - RS, com sede na Rua Venâncio Aires, nº 2277, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 88.488.366/0001-00 adiante denominado simplesmente MUNICÍPIO, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. Cezar Augusto Schirmer, portador da Carteira de Identidade n° 1001775087-SSP/RS, CPF n° 200.564.350-53, residente e domiciliado em Santa Maria-RS, confere o imóvel localizado no local denominada “Campestre do Pinhal”, no Município de Santa Maria, ao Sr. Valdir Leal de Camargo, servidor público municipal, cargo de Vigilante, matrícula nº 7.680-5, portador da Carteira de Identidade nº 6032358101, CPF nº 418.494.500-72, atualmente residente e domiciliado na Quadra 36, Casa 11, Tancredo Neves, em Santa Maria-RS, doravante denominado Permissionário, em conformidade com a legislação vigente e nos termos do Decreto nº 014, de 21 de janeiro de 2010. Cláusula Primeira: Constitui objeto da presente Permissão de Uso o imóvel com área total de 156 hectares, constituído de terreno e uma casa localizado no Campestre do Pinhal, s/nº, nesta cidade, na posse do Município, para ser utilizado como residência do Permissionário, bem como para o desenvolvimento de suas atividades profissionais na condição de vigilante. Cláusula Segunda: O presente Termo de Permissão de Uso será pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da data de assinatura do documento, concedido a título gratuito e precário, prorrogáveis, podendo o Município solicitar a desocupação do imóvel a qualquer tempo, mediante aviso ao Permissionário, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, independentemente do prazo estipulado, sem direito a indenização de qualquer espécie. Parágrafo único. Ao final do prazo estabelecido, o Permissionário fica obrigado a desocupar o imóvel sujeitando-se, em caso de desobediência, à Ação de Reintegração de posse, com medida liminar, sem necessidade de oitiva ou citação. Cláusula Terceira: O Permissionário tem o dever de zelar pela conservação do objeto da presente Permissão, devolvendo o mesmo em perfeitas condições, não obstante a responsabilidade civil e criminal por eventuais danos causados ao mesmo, tendo sob sua responsabilidade as seguintes atribuições: I. Exercer vigilância, conforme escala de trabalho, fazendo rondas periódicas e inspecionando o bem público; II. Controlar a entrada e saída de pessoas no imóvel; III. Investigar quaisquer condições anormais que tenha observado; IV. Registrar, em livro próprio, e levar ao conhecimento do superior imediato as ocorrências e irregularidades verificadas no seu turno de trabalho; V. Zelar e cuidar da conservação do imóvel; VI. Efetuar pequenos reparos e providenciar nos serviços de manutenção em geral; VII. Resguardar todos os materiais destinados às atividades de seu setor de trabalho; VIII. Cuidar da higiene da área sob sua responsabilidade, efetuando serviços de conservação e limpeza; IX. Executar outras tarefas correlatas para manutenção do bem. Cláusula Quarta: São de responsabilidade do Permissionário: I. Zelar pelo bem público utilizado; II. Evitar danos ao imóvel, que podem ocorrer em virtude de mau uso e não observância das regras de conservação, bem como no caso de descuidos, tais como incêndios e demais situações afins; III. Cuidados com a segurança, com a finalidade de evitar vandalismo, depredação das benfeitorias e da natureza; IV. Cuidados com a natureza, oportunizando a preservação ambiental. Cláusula Quinta: É vedado ao Permissionário: I. Ceder, emprestar ou transferir a qualquer título, o imóvel objeto do presente Termo de Permissão de Uso, bem como permitir que terceiros o utilizem, sem a prévia autorização do Município; II. Praticar ou permitir a prática de qualquer tipo de atividade que não se identifique com as finalidades do imóvel - parque; III. Colocar letreiros, placas, anúncios luminosos ou quaisquer objetos similares, sem prévia autorização do Município. Parágrafo único. O imóvel utilizado deverá ser devolvido no mesmo estado de conservação em que foi entregue, podendo o Permissionário responder civil e criminal por eventuais danos causados. Cláusula Sexta: Na hipótese de extinção do presente Termo, ficam, automaticamente, incorporadas ao patrimônio do Município todas as benfeitorias úteis e necessárias erigidas junto ao imóvel, sem direito a qualquer indenização ou ressarcimento. Parágrafo primeiro. Poderão ser efetuadas obras e benfeitorias necessárias, após autorização do MUNICÍPIO, se isso não causar danos ao imóvel ou interferir na paisagem. Parágrafo segundo. As benfeitorias, por ventura realizadas, não darão direito à indenização ou mesmo a retenção do imóvel por parte do Permissionário. Cláusula Sétima: O Permissionário fica diretamente vinculado às normas Municipais, em tudo que disser respeito ao uso do imóvel objeto da presente Permissão de Uso. Parágrafo único. Fica designado o Chefe da Vigilância como responsável pela presente Permissão de uso, que fará o acompanhamento e a fiscalização, quanto ao cumprimento das normas expressas no presente instrumento e demais legislação pertinente. Cláusula Oitava: Na ocorrência de qualquer fato estranho ao que fica ora estabelecido, deverá o Permissionário comunicar imediatamente ao Município, através da Procuradoria Geral do Município para que sejam tomadas as providências cabíveis. Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer das obrigações ou requisitos exigidos pelo Município determinará a rescisão da presente Permissão. Cláusula Nona: Casos omissos a esta Permissão de Uso serão resolvidos expressamente pelo Município e se houver necessidade de acrescentar algum item, pela falta de enumerá-lo, será acrescido através de Termo Aditivo. Cláusula Décima: A prática de qualquer infração não prevista neste instrumento implicará na rescisão da Permissão e, em conseqüência, na imediata devolução do bem público. Cláusula Décima Primeira: As partes elegem o Foro desta Comarca, para dirimir as questões oriundas desta Permissão de Uso. Pelo Permissionário foi dito estar de acordo com todas as Cláusulas estabelecidas do que, para constar, foi lavrado o presente Termo que, depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado na presença de duas testemunhas. Santa Maria, 21 de janeiro de 2010. Cezar Augusto Schirmer Prefeito Municipal Valdir Leal de Camargo Permissionário Testemunhas: ................................................................. ..................................................................

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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