DECRETO EXECUTIVO Nº 0018/2010
ESTABELECE A RELAÇÃO DOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS E OU NÃO TRIBUTÁRIOS EXPURGADOS, CONFORME DETERMINA A LEI MUNICIPAL N° 5248/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO EXECUTIVO Nº 018, DE 25 DE JANEIRO DE 2010
Estabelece a relação dos débitos tributários e ou não tributários expurgados, conforme determina a Lei Municipal N° 5248/2009 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em lei,
D E C R E T A:
Art. 1° O presente Decreto Executivo estabelece a relação completa dos débitos tributários e/ou não tributários, anteriores ao ano de 2005, expurgados em cumprimento ao disposto na Lei Municipal nº 5248/2009, de 16 de novembro de 2009.
Art. 2° Serão expurgados os valores cujo montante, atualizado e com os devidos acréscimos legais, acumulados por ano, sejam iguais ou inferiores a 260 UFM (duzentos e sessenta unidades fiscais municipais), que correspondem no ano de 2010 ao valor de R$ 528,78 (quinhentos e vinte e oito reais e setenta e oito centavos).
Parágrafo único. A relação dos valores sujeitos ao expurgo é parte integrante deste decreto.
Art. 3º A contar desta data, os devedores têm prazo de 30 (trinta) dias para contestarem os valores expurgados ou requerem a guia para pagamento.
§1° Os recursos referidos no caput devem ser encaminhados ao Secretário de Município de Finanças, através do Protocolo Geral da Prefeitura Municipal.
§2° A solicitação da guia para pagamento deve ser efetuada perante a Equipe de Divida Ativa.
Art. 4º Os contribuintes, cujos valores expurgados se encontrem em cobrança judicial, têm 30 (trinta) dias, a contar desta data, para apresentarem à Equipe de Divida Ativa a comprovação do pagamento das custas judiciais.
Parágrafo único. Somente após a apresentação do comprovante poderá ser baixada a dívida por expurgo.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de janeiro do ano de 2010.
Cezar Augusto Schirmer
Prefeito Municipal