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01/01/2010 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 0018/2010

DECRETO EXECUTIVO Nº 0018/2010
ESTABELECE A RELAÇÃO DOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS E OU NÃO TRIBUTÁRIOS EXPURGADOS, CONFORME DETERMINA A LEI MUNICIPAL N° 5248/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO EXECUTIVO Nº 018, DE 25 DE JANEIRO DE 2010 Estabelece a relação dos débitos tributários e ou não tributários expurgados, conforme determina a Lei Municipal N° 5248/2009 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em lei, D E C R E T A: Art. 1° O presente Decreto Executivo estabelece a relação completa dos débitos tributários e/ou não tributários, anteriores ao ano de 2005, expurgados em cumprimento ao disposto na Lei Municipal nº 5248/2009, de 16 de novembro de 2009. Art. 2° Serão expurgados os valores cujo montante, atualizado e com os devidos acréscimos legais, acumulados por ano, sejam iguais ou inferiores a 260 UFM (duzentos e sessenta unidades fiscais municipais), que correspondem no ano de 2010 ao valor de R$ 528,78 (quinhentos e vinte e oito reais e setenta e oito centavos). Parágrafo único. A relação dos valores sujeitos ao expurgo é parte integrante deste decreto. Art. 3º A contar desta data, os devedores têm prazo de 30 (trinta) dias para contestarem os valores expurgados ou requerem a guia para pagamento. §1° Os recursos referidos no caput devem ser encaminhados ao Secretário de Município de Finanças, através do Protocolo Geral da Prefeitura Municipal. §2° A solicitação da guia para pagamento deve ser efetuada perante a Equipe de Divida Ativa. Art. 4º Os contribuintes, cujos valores expurgados se encontrem em cobrança judicial, têm 30 (trinta) dias, a contar desta data, para apresentarem à Equipe de Divida Ativa a comprovação do pagamento das custas judiciais. Parágrafo único. Somente após a apresentação do comprovante poderá ser baixada a dívida por expurgo. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de janeiro do ano de 2010. Cezar Augusto Schirmer Prefeito Municipal

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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