DECRETO EXECUTIVO Nº 0021/2010
DISPÕE SOBRE OS CRITÉRIOS RELATIVOS AOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS PARA APLICAÇÃODA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 073/09 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO EXECUTIVO N° 021, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2010
Dispõe sobre os critérios relativos aos Documentos Comprobatórios para aplicação da Lei Complementar Municipal N° 073/09 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1° Para fins de aplicação do disposto no Art. 1º da Lei Complementar N° 073/09, de 28 de dezembro de 2009, e comprovação de que os fatos geradores sobre os quais incide o Imposto Sobre Transmissão “Inter Vivos” de Bens Imóveis – ITBI ocorreram anteriormente a 31 de julho de 2009, serão considerados os documentos com os seguintes critérios:
I. Contratos devidamente registrados em Cartório, com data anterior a 31 de julho de 2009;
II. Contratos que possuem firma reconhecida em Cartório, no qual consta data anterior a 31 de julho de 2009.
Parágrafo único. Os casos que não se enquadrarem no caput deste artigo serão analisados mediante solicitação documentada, que comprove que os fatos geradores do ITBI ocorreram anteriormente a 31 de julho de 2009, encaminhada junto ao Protocolo Geral do Município e dirigida ao Secretário de Município de Finanças para avaliação do setor competente.
Art. 2° A apresentação de documentos falsos constitui ato fraudulento contra o Fisco Municipal e sujeitará o responsável às penalidades previstas em lei, bem como à cobrança do imposto devido com a alíquota estabelecida na Tabela III anexa a Lei Complementar N° 27/2004, de 30 de setembro de 2004.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor em 1º de março de 2010.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 08 (oito) dias do mês de fevereiro do ano de 2010.
Cezar Augusto Schirmer
Prefeito Municipal
Ana Beatriz Maia Rodrigues de Barros
Secretária de Município de Finanças em exercício