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01/01/2010 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 0030/2010

DECRETO EXECUTIVO Nº 0030/2010
AUTORIZA O TOMBAMENTO DEFINITIVO DO PRÉDIO DO PALÁCIO DA JUSTIÇA. (ALTERAÇÕES: DE 137/2011)

DECRETO EXECUTIVO Nº 030, DE 11 DE MARÇO DE 2010. Autoriza o Tombamento Definitivo do Prédio do Palácio da Justiça. (Alterações: DE 137/2011) O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, Considerando que a Lei Orgânica do Município em seu artigo 8º, das Disposições Transitórias, prevê o tombamento de edificações como Patrimônio Público; Considerando o parecer favorável ao tombamento emitido pelas Secretarias de Município de Cultura, de Turismo e Eventos e de Finanças; Considerando o parecer favorável quanto à viabilidade do tombamento emitido pelo Escritório da Cidade; Considerando a deliberação favorável do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural de Santa Maria – COMPHIC; D E C R E T A: Art. 1º A edificação, do antigo Palácio da Justiça, atual Casa de Cultura de Santa Maria, localizada na Praça Saldanha Marinho, na esquina com as Ruas Ângelo Uglione e Roque Callage, nesta cidade, fica tombada, pelo Poder Executivo Municipal como Patrimônio Histórico e Cultural do Município. Parágrafo único. A edificação consiste em um Prédio de grande porte, com fachada rica em detalhes estruturais e decorativos no Estilo Déco, que buscava a simplicidade das linhas mais geométricas aliadas ao uso de materiais produzidos pela indústria, sendo tombados, especificamente, os seguintes elementos: a) Fachadas principais originais voltadas para a Praça Saldanha Marinho e para a Rua Roque Callage em sua configuração, com manutenção do desenho original das esquadrias; b) Volumetria; c) Entrada, composta por porta, escadas e revestimentos da entrada. Art. 2º Toda e qualquer intervenção na edificação deve observar as seguintes recomendações: I. Conservação das fachadas principais originais do edifício do antigo Fórum de Santa Maria, adaptando o seu interior segundo as necessidades da expansão física; II. Pintura do edifício com as cores e tonalidades originais dos panos de fachada do antigo Fórum, que deverão ser mantidas, para tanto, deve-se realizar prospecção; III. Permissão de ampliação da área construída nos volumes de cobertura existentes, salientando que as construções propostas não deverão exceder 60% da referida área de cobertura, restringindo-se a 4 metros de altura externa, e deverão estar afastadas pelo menos 3m (três metros) das fachadas principais originais, especificadamente a da Praça Saldanha Marinho e da Roque Calage; IV. Manutenção da inscrição original da fachada (epigrafe); V. Proibição de afixar colunas luminosas, placas ou tótens de propaganda nas fachadas ora tombadas; VI. Manutenção original do hall principal de acesso ao antigo Fórum, bem como seus revestimentos em mármore no piso e na parede, sendo que a recuperação do mármore deverá ser feita somente por empresa especializada; VII. Proposição de elaboração de projeção de luminotécnica a fim de valorizar a visualização das fachadas originais. Parágrafo único. O entorno da edificação não deve prejudicar a sua visibilidade, tendo em vista a mesma estar localizada na Praça mais central e histórica da cidade. Art. 3º A edificação será definitivamente tombada e integrada ao Patrimônio Histórico e Cultural do Município se o tombamento não for impugnado no prazo de 15 dias. Art. 4º O Poder Executivo Municipal procederá à inscrição do tombamento em livro próprio. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 11 (onze) dias do mês de março do 2010. José Haidar Farret Prefeito Municipal em exercício

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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