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01/01/2010 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 0032/2010

DECRETO EXECUTIVO Nº 0032/2010
REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 5247/09 QUE CRIA O CADASTRO DE INFORMAÇÕES MUNICIPAIS – CADIM MUNICIPAL.

DECRETO EXECUTIVO Nº 032 DE 11 DE MARÇO DE 2010 Regulamenta a Lei Municipal nº 5247/09 que Cria o Cadastro de Informações Municipais – CADIM Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições legais, D E C R E T A : Art. 1º O Cadastro de Informações Municipais – CADIM, criado nos termos da Lei nº 5247/09, de 16 de novembro de 2009, tem por finalidade fornecer à Administração Pública Municipal informações e registros relativos à inadimplência de obrigações, de natureza tributária ou não, devidamente inscritas em Dívida Ativa, para com a Fazenda Pública Municipal, suas autarquias e fundações públicas, bem como para com outros entes da Administração Indireta. Art. 2° A inclusão no CADIM Municipal será feita observando-se os seguintes procedimentos: I. Registro preliminar de pendência no sistema de gestão do CADIM Municipal pelas autoridades especificadas no artigo 6º da Lei Municipal 5247/2009; II. Expedição, na mesma data do registro, de comunicação por escrito, seja via postal ou e-mail, ao devedor, no endereço indicado no instrumento que deu origem ao débito, considerando-se entregue após 15 (quinze) dias da respectiva expedição; III. Inclusão da pendência no CADIM Municipal, decorridos 30 (trinta) dias da expedição da comunicação sem que tenha havido manifestação por parte do devedor. § 1º A manifestação tempestiva do devedor interrompe a contagem do prazo e, no caso de indeferimento do recurso por parte da Administração, reinicia-se 05 (cinco) dias após a expedição da respectiva comunicação do devedor. § 2º Caso o recurso seja acolhido, o registro de que trata o inciso I do “caput” deste artigo deverá ser excluído do sistema. Art. 3º A Secretaria de Município de Finanças juntamente com a Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa designará, através de Portaria, num prazo máximo de 60 (sessenta) dias, uma equipe composta de, no mínimo, 05 (cinco) servidores do quadro permanente do Município, que serão responsáveis pelo planejamento, montagem, implantação, coordenação e controle do programa de informática, onde serão realizados os procedimentos de inclusão, baixa, exclusão dos registros no CADIM Municipal, bem como relatórios gerenciais e a disponibilização dos dados no site da Prefeitura Municipal de Santa Maria. Parágrafo único. A Implantação definitiva do CADIM Municipal deverá ocorrer dentro de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias contados da publicação da Portaria de nomeação dos servidores. Art. 4º A Diretoria de Controle Interno fiscalizará a gestão do CADIM Municipal. Art. 5º O Secretário de Município de Finanças poderá expedir normas complementares necessárias à execução deste Decreto. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir da publicação de ato do Secretário de Município de Finanças tornando pública a disponibilização do sistema informatizado do Cadastro Informativo Municipal – CADIM Municipal. Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 11 (onze) dias do mês de março do ano de 2010. José Haidar Farret Prefeito Municipal em exercício

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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