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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 19 de setembro de 2024

01/01/2010 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 0050/2010

DECRETO EXECUTIVO Nº 0050/2010
INSTITUI A SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE AÇÃO COMUNITÁRIA E CIDADANIA.

DECRETO EXECUTIVO Nº 050, DE 27 DE ABRIL DE 2010 Institui a Secretaria Extraordinária de Ação Comunitária e Cidadania. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei, D E C R E T A : Art. 1º Fica criada a Secretaria Extraordinária de Ação Comunitária e Cidadania - SACC diretamente subordinada ao Chefe do Poder Executivo, como órgão de primeiro nível hierárquico da Administração Direta Municipal, tendo como objetivos principais: promover ações de interesse específico das associações comunitárias; aproximar o Poder Executivo Municipal da sociedade; e coordenar ações de implementação solidária, envolvendo e integrando o governo e a comunidade na solução de problemas pontuais. Parágrafo único. A SACC é instituída em caráter extraordinário, de acordo com Art. 8º, da Lei Municipal Nº 5.189-09, de 30 de abril de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Poder Executivo Municipal. Art. 2º São competências da SACC: I- Promover, coordenar e acompanhar as ações que incentivem e possibilitem maior integração do governo municipal com a comunidade dos bairros e vilas da cidade; II- Desenvolver ações comunitárias em parceria com associações de moradores, movimentos sociais e atividades afins, visando à valorização e organização da comunidade; III- Implantar e implementar planos, programas, projetos e atividades relacionados à Ação Comunitária; IV- Receber, analisar e encaminhar as reivindicações das comunidades, associações de moradores, movimentos sociais e atividades afins; V- Realizar levantamentos nos bairros sobre famílias que ocupam de forma irregular áreas verdes, fundos de vale, áreas de preservação ambiental, áreas de propriedades do Município visando propor encaminhamentos, ações e projetos para a solução das ocupações; VI- Coordenar as ações da Defesa Civil no âmbito municipal; VII- Promover encontros com a população, coletando dados e informações para análise da real situação dos bairros; VIII- Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais e articular suas ações dentro do governo; IX- Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria; X- Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria; XI- Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da Secretaria; XII- Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações; e XIII- Exercer outras competências correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal. Art. 3º Passam a ser vinculados à Secretaria Extraordinária de Ação Comunitária e Cidadania os seguintes setores originários do Gabinete do Prefeito: I - Coordenadoria de Relações Comunitárias; II – Coordenadoria da Defesa Civil. Art. 4º A estrutura organizacional da Secretaria Extraordinária de Ação Comunitária é assim constituída: I - Gabinete do Secretário; a) Secretário Adjunto; II - Coordenadoria de Relações Comunitárias; III - Coordenadoria da Defesa Civil; IV – Superintendência de Organização Social e Cidadania; V - Superintendência de Programas e Ações Comunitárias; VI - Gerência Administrativa Setorial. Parágrafo único. A estrutura sub-departamental e as competências das unidades e instâncias administrativas da Secretaria Extraordinária de Ação Comunitária e Cidadania serão definidas no seu regimento interno. Art. 5º Compete ao Secretario Extraordinário de Ação Comunitária e Cidadania, além das atribuições contidas no Art.62 da Lei Municipal nº 5.189-09, de 30 de abril de 2009, comum a todos os secretários, as ações relativas ao cumprimento das competências previstas no Artigo 2º, deste Decreto. Art. 6º Compete ao Secretario Adjunto da SACC as atribuições contidas no Art. 63, da Lei Municipal nº 5189-09. Art. 7º A SACC constitui um subsitema organizacional especializado que compõe, juntamente com outras Secretarias do Município, o Sistema Orgânico em que se apóia a Administração do Poder Executivo Municipal. Art. 8º A condição de subsistema implica em que a ação executiva da Secretaria Extraordinária de Ação Comunitária e Cidadania se processem por meio de relações funcionais com outras Secretarias do município. Art. 9º As relações funcionais serão de duas categorias: I- Relações de interdependência, quando a efetivação de um objetivo da Administração Municipal exigir ação mútua de mais de uma Secretaria, competindo a cada uma, providência que, embora completas no âmbito da Secretaria, constitui base, ponto de partida ou insumo básico para a ação de outras Secretarias; e II- Relações de dependência, quando a efetivação de um objetivo da Administração Municipal, uma Secretaria depende de providências ou serviços sob a forma de orientação e diretrizes normativas, informações técnicas e normativas e decisões operacionais, de responsabilidade permanente ou eventual de outra Secretaria. Art. 10. Os recursos humanos necessários ao funcionamento da SACC serão remanejados de outras Secretarias ou Entidades da Administração Indireta do Município. Art. 11. O processo disciplinar será exercido na esfera da Secretaria, conforme estabelecem as disposições contidas no estatuto dos servidores públicos municipais, legislação, códigos, regulamentos vigentes e observadas as orientações emanadas na Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa. Art. 12. A Secretaria de Município das Finanças providenciará a formalização do remanejo ou suplementações das dotações orçamentárias necessárias à Secretaria Extraordinária de Ação Comunitária e Cidadania, conforme a Lei Orçamentária Anual. Art. 13. Este decreto entre em vigor na data de sua publicação. Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de abril do ano de dois mil e dez (2010). Cezar Augusto Schirmer Prefeito Municipal

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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