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01/01/2009 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 0004/2009

DECRETO EXECUTIVO Nº 0004/2009
DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO “SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, PARTE DA ÁREA URBANA E RURAL DO MUNICÍPIO.

DECRETO EXECUTIVO Nº 004 DE 09 DE JANEIRO DE 2009 Declara em situação anormal, caracterizada como “Situação de Emergência, parte da área urbana e rural do Município. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais conferidas pelo artigo 74 da Lei Orgânica do Município, pelo artigo 17 do Decreto Federal n°5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e pela Resolução n° 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC; Considerando que o Município foi atingido por rajadas de ventos fortes, seguido de intensa chuva e granizo, causando danos em prédios de estabelecimentos comerciais, industriais, residenciais e públicos, bem como sofreu perdas representativas na agricultura; Considerando que o vento, a chuva forte e a precipitação de granizo concorreram para aumentar os prejuízos; Considerando que várias famílias buscaram abrigo em casas de parentes e amigos, visto terem suas residências danificadas; Considerando que houve a queda de redes de abastecimento de energia elétrica, deixando a população das localidades atingidas, por mais de dezoito horas, sem energia elétrica; Considerando que o Laudo de Engenharia de Segurança da COMDEC-SM aponta prejuízos em edificações tanto na área urbana como rural; Considerando que o Poder Público Municipal, na assistência às famílias afetadas, colocou todos os recursos materiais e humanos à disposição de forma a amenizar os efeitos do evento adverso; Considerando que , como consequência deste desatre, resultaram, principalmente, os prejuízos econômicos constantes do Formulário de Avaliação de Danos – AVADAN, em anexo ao presente Decreto; Considerando que, de acordo com a Resolução nº 03 do CONDEC, a intensidade deste desastre foi dimensionado de nível II; D E C R E T A : Art. 1º Fica decretada a existência de situação anormal provocada por Vendaval e Precipitação de Granizo e caracterizada como Situação de Emergência, conforme limites definidos no AVADAN e mapa croqui do Município. Parágrafo único Esta situação de anormalidade, por enquanto, afeta com maior intensidade parte da área urbana e rural do Município de Santa Maria, conforme prova documental estabelecida pelo AVADAN e pelo Croqui da área afetada, anexos a este Decreto. Art. 2º Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC-SM e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, após adaptado à situação real deste desastre. Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários, para reforçar as ações de resposta aos desastres e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população atingida pelo desastre. Parágrafo único Estas atividades serão coordenadas pela Secretaria Executiva da COMDEC-SM. Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente: I. Adentrar nas casas, a qualquer hora do dia ou da noite, mesmo sem o consentimento do proprietário, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação das mesmas; II. Usar da propriedade, inclusive particular, em circunstâncias que possam provocar danos ou prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, instalações, serviços e outros bens públicos ou particulares, assegurando-se ao proprietário indenização ulterior, caso o uso da propriedade provoque danos à mesma. Parágrafo único Será responsabilizado o agente da defesa civil ou a autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá validade por 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado até 180 (cento e oitenta) dias. Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos nove (09) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e nove (2009). CEZAR AUGUSTO SCHIRMER Prefeito Municipal

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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