PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

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Santa Maria, domingo, 28 de abril de 2024

01/01/2009 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 0007/2009

DECRETO EXECUTIVO Nº 0007/2009
SUPLEMENTA AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DE ACORDO COM OS ARTIGOS 5º E 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 5171 DE 19/12/2008 E DE CONFORMIDADE COM O ARTIGO 42 DA LEI FEDERAL Nº 4320/64 , NO MONTANTE DE R$596.955,54 (QUINHENTOS E NOVENTA E SEIS MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS).

DECRETO EXECUTIVO Nº 007 DE 19 DE JANEIRO DE 2009 Suplementa as dotações orçamentárias de acordo com os artigos 5º e 6º da Lei Municipal nº 5171 de 19/12/2008 e de conformidade com o artigo 42 da Lei Federal nº 4320/64 , no montante de R$ 596.955,54 (quinhentos e noventa e seis mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e quatro centavos). O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, D E C R E T A: Art.1º A suplementação no valor de R$ 55.200,00(cinquenta e cinco mil e duzentos reais) para cobertura das dotações abaixo especificadas, de acordo com o art. 5º da Lei Municipal nº 5171 de 19/12/2008: 0501.2884300000.008 4.6.91.71 RECURSO: 0001 33.200,00 1301.1030101142.143 3.3.71.39 RECURSO: 4530 20.000,00 1601.0412200112.019 3.3.90.14 RECURSO: 0001 1.000,00 1601.0412200112.019 3.3.90.33 RECURSO: 0001 1.000,00 55.200,00 Art. 2º As reduções das dotações abaixo especificadas que servirão de recursos para a cobertura das despesas autorizadas no art. 1º: 0501.2884300000.008 3.2.90.21 RECURSO: 0001 33.200,00 1301.1030101142.143 3.3.90.39 RECURSO: 4530 20.000,00 1601.2781201242.018 3.3.90.31 RECURSO: 0001 2.000,00 55.200,00 Art. 3º A suplementação no valor de R$ 6.511.000,00(seis milhões, quinhentos e onze mil reais) para cobertura das dotações abaixo especificadas, de acordo com o art. 6º da Lei Municipal nº 5171 de 19/12/2008: 1301.1030101132.150 3.1.71.11 RECURSO: 4520 60.000,00 1301.1030101132.150 3.3.71.39 RECURSO: 4520 6.000,00 2301.0412200112.104 3.1.91.13 RECURSO: 0001 6.445.000,00 6.511.000,00 Art. 4º As reduções das dotações abaixo especificadas que servirão de recursos para a cobertura das despesas autorizadas no art. 3º: 1301.1030101142.141 3.1.90.13 RECURSO: 4520 66.000,00 2301.0412200112.104 3.1.91.92 RECURSO: 0001 6.445.000,00 6.511.000,00 Art. 6º O superávit Financeiro apurado em balanço do exercício anterior, proveniente das fontes: 1025 – PDDE- Gov. Federal, no valor de R$ 64,89 1029 - FMDCA- Fdo. Mun. Dir. Criança e Adol., no valor de R$ 1.000,00 1304 – FNAS-IGDBF, no valor de R$ 3.100,00 4309 – Hemocentro Implantação, no valor de R$ 3.000,00 servirão de recursos para a cobertura das despesas autorizadas no art.5º Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, aos 03 (três ) dias do mês de fevereiro do ano de 2009 (dois mil e nove). CEZAR AUGUSTO SCHIRMER Prefeito Municipal

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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