PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 27 de abril de 2024

01/01/2009 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 0008/2009

DECRETO EXECUTIVO Nº 0008/2009
INSTITUI O CARNAVAL 2009 E ESTABELECE NORMAS PARA AS FESTIVIDADES CARNAVALESCAS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA.

DECRETO EXECUTIVO Nº 008, DE 19 DE JANEIRO DE 2009 Institui o Carnaval 2009 e estabelece normas para as Festividades Carnavalescas do Município de Santa Maria. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso de suas atribuições legais e Considerando a necessidade de zelar pelo sossego público nos termos da Lei Complementar nº003/02, de 22 de janeiro de 2002, que Dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Santa Maria e dá outras providências; Considerando a necessidade de regulamentar o artigo 26 da Lei Complementar acima referida; D E C R E T A Art. 1° Ficam estabelecidas as normas para as festividades do carnaval de 2009 no Município de Santa Maria. Art. 2° O período do carnaval para o exercício de 2009 será de cinquenta e cinco (55) dias, tendo início em 20 de janeiro de 2009 e prorrogando-se até 15 de março de 2009. Art. 3° Serão consideradas festividades de carnaval, exclusivamente, aquelas realizadas no período definido no artigo anterior e decorrentes dos ensaios das escolas de sambas, desfiles e apresentações oficiais, autorizadas pelo Poder Público, pré-carnavais e similares. Art. 4º As festividades de carnaval deverão observar o seguinte horário: I. Nas quartas-feira, quintas-feira e domingos até a uma (01) hora; II. Nas sextas-feira e sábados até as três (03) horas. Parágrafo único. Excetuar-se-ão do horário estabelecido no caput as atividades oficiais do Carnaval de rua promovidas pelo Poder Público Municipal. Art. 5º As festividades do carnaval, mesmo que dentro do horário estabelecido neste decreto, deverão observar os níveis de intensidade de sons ou ruídos, conforme disciplinado nos artigos 22 e 23 da Lei Complementar Municipal n° 003/02, de 22 de janeiro de 2002. Art. 6º O não cumprimento do disposto no presente Decreto Executivo sujeitará o infrator ou a instituição, dependendo da gravidade da infração, as penalidades previstas na legislação pertinente. Art. 7º As penalidades por infração aos dispositivos deste Decreto serão graduadas em conformidade com as reincidências, nos termos da Lei Complementar n° 003/02. Art. 8º. A Comissão do Carnaval de 2009 será nomeada através de Portaria para organização das festividades concernentes ao carnaval. Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezenove (19) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e nove (2009) Cezar Augusto Schirmer Prefeito Municipal

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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