PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 27 de abril de 2024

01/01/2009 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 0009/2009

DECRETO EXECUTIVO Nº 0009/2009
ALTERA O ARTIGO 3º DO DECRETO EXECUTIVO Nº 037/04, DE 04 DE MARÇO DE 2004.

DECRETO EXECUTIVO Nº 009, DE 23 DE JANEIRO DE 2009 Altera o artigo 3º do Decreto Executivo Nº 037/04, de 04 de março de 2004. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições legais, D E C R E T A : Art. 1º Fica alterado o artigo 3º do Decreto Executivo Nº 037/04, de 04 de março de 2004, que “Regulamenta a Lei Municipal nº 4740/03, de 24 de dezembro de 2003, com referência a Autonomia Financeira das Escolas Municipais”, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º Os valores per capita para os próximos exercícios serão definidos conforme a tipologia das escolas, conforme segue: I. Escolas de Ensino Fundamental, de Educação de Jovens e Adultos e Educação Profissional receberão R$ 3,00 (três reais) por aluno/mês; II. Escolas de Educação Infantil e Escolas Abertas (turno integral) receberão R$ 5,00 (cinco reais) por aluno/mês.” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Fica revogado o Decreto Executivo nº 027/08, de 17 de março de 2008. Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e três (23) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e nove (2009). Cezar Augusto Schirmer Prefeito Municipal

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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