PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

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Santa Maria, domingo, 28 de abril de 2024

01/01/2009 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 0010/2009

DECRETO EXECUTIVO Nº 0010/2009
SUPLEMENTA AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DE ACORDO COM OS ARTIGOS 5º, 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 5171 DE 19/12/2008 E DE CONFORMIDADE COM O ARTIGO 42 DA LEI FEDERAL Nº 4320/64 , NO MONTANTE DE R$1.359.276,15 (UM MILHÃO, TREZENTOS E CINQUENTA E NOVE MIL, DUZENTOS E SETENTA E SEIS REAIS E QUINZE CENTAVOS).

Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Santa Maria Secretaria Geral de Governo DECRETO EXECUTIVO Nº 010 DE 27 DE JANEIRO DE 2009 Suplementa as dotações orçamentárias de acordo com os artigos 5º, 6º da Lei Municipal nº 5171 de 19/12/2008 e de conformidade com o artigo 42 da Lei Federal nº 4320/64 , no montante de R$ 1.359.276,15 (um milhão, trezentos e cinquenta e nove mil, duzentos e setenta e seis reais e quinze centavos). O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, D E C R E T A: Art.1º A suplementação no valor de R$ 60,00(sessenta reais) para cobertura da dotação abaixo especificada, de acordo com o art. 5º da Lei Municipal nº 5171 de 19/12/2008: 1701.0412200112.123 3.3.90.39 RECURSO: 0001 60,00 60,00 Art. 2º As redução da dotação abaixo especificada que servirá de recurso para a cobertura da despesa autorizada no art. 1º: 1701.0412200112.123 3.3.90.14 RECURSO: 0001 60,00 60,00 Art. 3º A suplementação no valor de R$ 143.340,00(cento e quarenta e três mil e trezentos e quarenta reais) para cobertura das dotações abaixo especificadas, de acordo com o art. 6º da Lei Municipal nº 5171 de 19/12/2008: 0501.0412200112.107 3.1.90.92 RECURSO: 0001 26.340,00 0701.1236101222.007 3.3.90.46 RECURSO: 0031 43.000,00 0701.1236101222.007 3.3.90.49 RECURSO: 0031 17.000,00 1301.1030101132.150 3.1.90.11 RECURSO: 4220 5.000,00 1301.1030101132.150 3.1.91.13 RECURSO: 4220 9.000,00 1301.1030101132.150 3.3.90.46 RECURSO: 4220 7.000,00 1301.1030101132.150 3.3.90.49 RECURSO: 4220 2.000,00 2301.0412200112.103 3.1.90.16 RECURSO: 0001 2.000,00 2601.0412200112.072 3.1.90.13 RECURSO: 1120 1.000,00 2601.0412200112.072 3.1.91.13 RECURSO: 1120 31.000,00 143.340,00 Art. 4º As reduções das dotações abaixo especificadas que servirão de recursos para a cobertura das despesas autorizadas no art. 3º: 0702.1236101222.012 3.1.90.11 RECURSO: 0031 60.000,00 1301.1030201132.142 3.1.71.13 RECURSO: 4220 23.000,00 2301.0412200112.103 3.1.90.11 RECURSO: 0001 2.000,00 2301.0412200112.104 3.1.90.11 RECURSO: 0001 26.340,00 2601.0412200112.072 3.1.90.11 RECURSO: 1120 32.000,00 143.340,00 Art. 5º A suplementação no valor de R$ 207,71(duzentos e sete reais e setenta e um centavos) para cobertura das dotações abaixo especificadas, de acordo com o art. 6º da Lei Municipal nº 5171 de 19/12/2008: 0501.0412200112.096 3.3.20.93 RECURSO: 1292 175,99 0501.0412200112.096 3.3.20.93 RECURSO: 1314 31,72 207,71 Art. 6º O excesso de Arrecadação apurado no corrente exercício, proveniente das fontes: 1292- Loteamento Cipriano Rocha, no valor de R$ 175,99 1314- Prog. Esp. e Lazer na Cidade, no valor de R$ 31,72 que servirão de recursos para a cobertura das despesas autorizadas no art. 5º. Art. 7º A suplementação no valor de R$ 1.215.668,44 (um milhão, duzentos e quinze mil, seiscentos e sessenta e oito reais e quarenta e quatro centavos) para cobertura das dotações abaixo especificadas, de acordo com o art. 6° da Lei Municipal n° 5171 de 19/12/2008: 0501.0412200112.096 3.3.20.93 RECURSO: 1292 28.243,93 0501.0412200112.096 3.3.20.93 RECURSO: 1314 4.963,57 1301.1030101132.150 3.1.90.16 RECURSO: 4001 6.000,00 1301.1030101132.150 3.1.91.13 RECURSO: 4001 15.000,00 1301.1030101132.150 3.3.90.46 RECURSO: 4001 8.000,00 1301.1030101132.150 3.3.90.49 RECURSO: 4001 3.000,00 1301.1030101142.141 3.1.90.11 RECURSO: 4090 202,51 1301.1030101132.150 3.1.90.11 RECURSO: 4309 14.000,00 1301.1030101132.150 3.1.90.16 RECURSO: 4309 500,00 1301.1030101132.150 3.1.91.13 RECURSO: 4309 3.000,00 1301.1030101132.150 3.3.90.46 RECURSO: 4309 3.000,00 1301.1030101132.150 3.3.90.49 RECURSO: 4309 2.000,00 1301.1030101132.150 3.1.71.11 RECURSO: 4520 18.800,00 1301.1030101132.150 3.1.71.13 RECURSO: 4520 7.000,00 1301.1030101132.150 3.3.71.39 RECURSO: 4520 1.200,00 1301.1030101142.143 3.3.71.39 RECURSO: 4530 5.030,00 1301.1030101132.150 3.1.91.13 RECURSO: 4630 2.000,00 1301.1030101132.150 3.1.91.13 RECURSO: 4920 1.000,00 1301.1030101132.150 3.3.90.46 RECURSO: 4920 2.000,00 1301.1030101132.150 3.3.90.49 RECURSO: 4920 1.000,00 1301.1030201131.035 4.4.90.51 RECURSO: 4938 4.531,09 2401.0842201182.031 3.3.50.43 RECURSO: 1188 9.800,00 2401.0842201182.031 3.3.90.39 RECURSO: 1188 378,00 2401.0824401212.140 3.3.90.30 RECURSO: 1212 399.999,00 2401.0812200112.147 3.3.90.36 RECURSO: 1334 8.396,00 2403.0824401172.184 3.3.50.43 RECURSO: 1029 36.250,00 2601.0412200112.072 3.1.90.13 RECURSO: 1120 1.737,53 2801.2266101342.083 3.3.50.41 RECURSO: 1267 628.636,81 1.215.668,44 Art. 8º O superávit Financeiro apurado em balanço do exercício anterior, proveniente das fontes: 1029 - FMDCA- Fdo. Mun. Dir. Criança e Adol., no valor de R$ 36.250,00 1120 – Gov.Estado- Multa de Trânsito, no valor de R$ 1.737,53 1188 – FNAS – Atendimento vítima de violência, no valor de R$ 10.178,00 1212 – Proj. compra direta de alimentos agric. familiar, no valor de R$ 399.999,00 1267 – PPCGI- Rede Moveleira, no valor de R$ 628.636,81 1292 – Lot. Cipriano Rocha, no valor de R$ 28.243,93 1314 – Proj. Esp. Lazer na Cidade, no valor de R$ 4.963,57 1334 – FNAS- Educação Alimentar e Nutricional, no valor de R$ 8.396,00 4001 - Outros Rec. Saúde Municipal, no valor de R$ 32.000,00 4090 - PSF, no valor de R$ 202,51 4309 – Hemocentro Implantação, no valor de R$ 22.500,00 4520 – PSF- Saúde da Família, no valor de R$ 27.000,00 4530 – PACS- Agentes Com. De Saúde, no valor de R$ 5.030,00 4630 – Centro Ref. Saúde Trabalhador, no valor de R$ 2.000,00 4920 – Estrut. Serv. E Org. Ações Assist. Farmacêutica, no valor de R$ 4.000,00 4938 – Emenda p/ construção US, no valor de R$ 4.531,09 servirão de recursos para a cobertura das despesas autorizadas no art.7º Art. 9º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de janeiro do ano de 2009 (dois mil e nove). CEZAR AUGUSTO SCHIRMER Prefeito Municipal

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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