PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, domingo, 28 de abril de 2024

01/01/2009 00:01
DECRETO EXECUTIVO Nº 0011/2009

DECRETO EXECUTIVO Nº 0011/2009
PRORROGA O PRAZO DE PAGAMENTO DA COTAÚNICA DO IPTU/2009 PARA INCENTIVADORES DE PROJETOS CULTURAIS E ESPORTIVOS.

DECRETO Nº 011, DE 29 DE JANEIRO DE 2009 Prorroga o Prazo de Pagamento da Cota-Única do IPTU/2009 para incentivadores de Projetos Culturais e Esportivos. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições legais, D E C R E T A : Art. 1º Fica prorrogado, para 16 de fevereiro de 2009, o prazo de pagamento da Cota Única do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, previsto no Decreto Executivo nº 002/09, de 02 de janeiro de 2009, exclusivamente para incentivadores de Projetos Culturais e Esportivos, que já estão em tramitação e análise nos setores competentes da Prefeitura Municipal, conforme Leis Municipais nº 5157/08, de 03 de outubro de 2008, e nº 4645/03, de 06 de fevereiro de 2003. Parágrafo único. Caso o Projeto não seja aprovado, o contribuinte também poderá efetuar o pagamento da cota única do IPTU no prazo estipulado no caput deste artigo. Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e nove (29) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e nove (2009). Cezar Augusto Schirmer Prefeito Municipal

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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